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Regulamento de Reserva - Da inscrição
e Sorteio
1.1 - O prazo para inscrição em um
período deverá obedecer o calendário
imposto, para que todos os
associados possam concorrer com
igualdade ao sorteio.
1.2 - A inscrição poderá usufruir de
apenas um período no ano.
2 - Do Sorteio
2.1 - As vagas da Colônia de Férias, serão distribuídas da seguinte
forma: 50% para os sócios do
Interior e 50% para os sócios da
Grande São Paulo e Capital.
3 - Capital
3.1 - Para as vagas reservadas para os
associados da Capital, Grande São
Paulo e Interior, as inscrições
deverão ser feitas pessoalmente, ou
por carta impreterivelmente, até à data dos
sorteios, amplamente divulgada
através do calendário feito para
disciplinar o uso da Colônia de
Férias.
3.2 - Na inscrição por carta ou
pessoalmente, o associado deverá
indicar o mês e o período da
reserva.
3.3 - Os inscritos por carta, deverão
enviar dados constantes da ficha de
inscrição publicada no Jornal da
Associação.
3.4 - Os sorteios da vaga de cada
período será realizado nos dias
determinados no calendário publicado
no Jornal da Associação e será feito
sempre às 16:00 horas, não havendo
necessidade da presença do
interessado.
3.5 - O resultado do sorteio será
comunicado por carta e telefone, a
cada um dos sorteados e suplentes.
3.6 - Candidato sorteado só será
contemplado, se após o sorteio
comparecer na sede da Entidade, para
providenciar a guia de
encaminhamento, com a indicação dos
familiares e pagamento das diárias
de ocupação do imóvel.
3.7 - A confirmação de reserva será
feita dentro do período determinado,
mediante o pagamento do total das
diárias constantes da guia.
3.8 - Não haverá devolução dos valores
em caso de desistência.
3.9 - O associado não poderá negociar
com outro a vaga, pois em caso de
desistência a vaga será do suplente.
3.10 - Não havendo confirmação no
prazo estabelecido estará
caracterizado a desistência. Cada
vaga decorrente da desistência será
oferecida aos suplentes, na ordem da
classificação, os quais terão 48
horas de prazo para confirmação, com
a conseqüente retirada da guia de
encaminhamento.
3.11 - Após o sorteio das vagas entre
os inscritos, serão sorteados 5
suplente para concorrem as possíveis
desistências que ocorrerem.
3.12 - Cada apartamento da Colônia de
Férias têm direito a uma vaga no
estacionamento.
3.13 - É proibida a permanência de
animais nas dependências da Colônia
de Férias.
3.14 - Cada apartamento da Colônia de
Férias, tem condições de abrigar até 6
pessoas.
3.15 - Cada associado somente poderá
concorrer a um apartamento.
3.16 -
Ao utilizar da Colônia de Férias,
procure cuidar dos seus pertences e
do patrimônio da AFPCESP,
porque ela pertence a você e a toda
categoria associada.
3.17 - O período
para hospedagem é de 6 (seis) dias,
não sendo permitido diminuir ou
ampliar o período, como também não é
permitido a hospedagem de familiares
desacompanhados do associado.
Formas de Pagamento
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Se o
associado for da capital o
pagamento deverá ser efetuado na
Associação dos Funcionários da
Polícia Civil do Estado de São
Paulo, situada na Avenida da
Liberdade, 788, próximo a
estação de metrô São Joaquim. Se
o associado for do Interior ou
Grande São Paulo, poderá efetuar
o pagamento através de depósito
em conta bancária da entidade,
enviando-nos um fax com o
comprovante do mesmo. |
A Inscrição poderá ser feita
pessoalmente na sede da Entidade,
através do Cupom para Inscrição
publicado no jornal da AFPCESP, pelo
telefone
55 11 3347-1700
Setor Colônia de Férias ou
clicando aqui.
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