Colônia de Ilha Solteira  
   

Regulamento de Reserva - Da inscrição e Sorteio

1.1 - O prazo para inscrição em um período deverá obedecer o calendário imposto, para que todos os associados possam concorrer com igualdade ao sorteio.

1.2 - A inscrição poderá usufruir de apenas um período no ano.

2 - Do Sorteio

2.1 - As vagas da Colônia de Férias, serão distribuídas da seguinte forma: 50% para os sócios do Interior e 50% para os sócios da Grande São Paulo e Capital.

3 - Capital

3.1 - Para as vagas reservadas para os associados da Capital, Grande São Paulo e Interior, as inscrições deverão ser feitas pessoalmente, ou por carta impreterivelmente, até à data dos sorteios, amplamente divulgada através do calendário feito para disciplinar o uso da Colônia de Férias.

3.2 - Na inscrição por carta ou pessoalmente, o associado deverá indicar o mês e o período da reserva.

3.3 - Os inscritos por carta, deverão enviar dados constantes da ficha de inscrição publicada no Jornal da Associação.

3.4 - Os sorteios da vaga de cada período será realizado nos dias determinados no calendário publicado no Jornal da Associação e será feito sempre às 16:00 horas, não havendo necessidade da presença do interessado.

3.5 - O resultado do sorteio será comunicado por carta e telefone, a cada um dos sorteados e suplentes.

3.6 - Candidato sorteado só será contemplado, se após o sorteio comparecer na sede da Entidade, para providenciar a guia de encaminhamento, com a indicação dos familiares e pagamento das diárias de ocupação do imóvel.

3.7 - A confirmação de reserva será feita dentro do período determinado, mediante o pagamento do total das diárias constantes da guia.

3.8 - Não haverá devolução dos valores em caso de desistência.

3.9 - O associado não poderá negociar com outro a vaga, pois em caso de desistência a vaga será do suplente.

3.10 - Não havendo confirmação no prazo estabelecido estará caracterizado a desistência. Cada vaga decorrente da desistência será oferecida aos suplentes, na ordem da classificação, os quais terão 48 horas de prazo para confirmação, com a conseqüente retirada da guia de encaminhamento.

3.11 - Após o sorteio das vagas entre os inscritos, serão sorteados 5 suplente para concorrem as possíveis desistências que ocorrerem.

3.12 - Cada apartamento da Colônia de Férias têm direito a uma vaga no estacionamento.

3.13 - É proibida a permanência de animais nas dependências da Colônia de Férias.

3.14 - Cada apartamento da Colônia de Férias, tem condições de abrigar até 6 pessoas.

3.15 - Cada associado somente poderá concorrer a um apartamento.

3.16 - Ao utilizar da Colônia de Férias, procure cuidar dos seus pertences e do patrimônio da AFPCESP, porque ela pertence a você e a toda categoria associada.

3.17 - O período para hospedagem é de 6 (seis) dias, não sendo permitido diminuir ou ampliar o período, como também não é permitido a hospedagem de familiares desacompanhados do associado.

Formas de Pagamento
 

Se o associado for da capital o pagamento deverá ser efetuado na Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo, situada na Avenida da Liberdade, 788, próximo a estação de metrô São Joaquim. Se o associado for do Interior ou Grande São Paulo, poderá efetuar o pagamento através de depósito em conta bancária da entidade, enviando-nos um fax com o comprovante do mesmo.

A Inscrição poderá ser feita pessoalmente na sede da Entidade, através do Cupom para Inscrição publicado no jornal da AFPCESP, pelo telefone 55 11 3347-1700 Setor Colônia de Férias ou clicando aqui.
 

 

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