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A Instituição Policial Civil é um espelho de nossa sociedade.Ela
reflete os modos e costumes da nossa coletividade.Na década de
40 a nossa organização policial passava como mensagem para seus
trabalhadores que o Policial Civil não deveria ser politizado,
ou seja, não podia envolver-se com problemas políticos,partidos
políticos e discussões políticas.
O Policial tinha que ser apolítico.Esses conceitos implantados
na organização policial vieram de períodos anteriores a
república, alcançando talvez o período colonial.
No mundo Policial Civil não se tem conhecimento na história que
nos períodos citados o Policial Civil tivesse participado da
composição de um partido político, quer como militante, quer
como candidato a cargo eletivo ou como tal tivesse ocupado o
Parlamento Paulista.
No Estado novo com Getúlio Vargas essa filosofia atuou com mais
força impedindo que que vocação de Policiais Civis pudesse ser
desenvolvida eliminando a participação organização política de
Policiais Civis, pois para evitar a união de ideais eram os
Policiais Civis proibidos de se unir em Entidade de Classe para
defender seus direitos.
Com a queda do estado Novo em 1945, e após a redemocratização do
país a categoria policial civil paulista começou a se mobilizar
unindo a força dos Policiais Civis em torno de uma possível
entidade para defender os direitos da categoria.
Várias tentativas foram realizadas por Policiais Civis, até que
no dia 19 de Fevereiro de 1949 um grupo de policiais liderados
por Adalberto de Azevedo, Canuto Coelho, Alceu Dias Baptista,
Mario Gonçalves e Alcides Rocha, resolveram ao lado de centenas
de Policiais Civis resolveram fundar a Associação dos
Funcionários da Policia Civil do Estado de São Paulo, órgão
representativo de todas as carreiras e classes da Policia Civil
com base territorial no Estado de São Paulo.
Esse foi o marco inicial da luta classista em defesa dos
Policiais que integravam de todas as carreiras da Polícia Civil.
Em 1949, o universo policial civil era composto de apenas 5
carreiras assim organizados: Delegados, Investigadores de
Policia, Escrivão de Policia, Carcereiros Policiais e Rádio
Telegrafistas.
Há história nos conta que esses policiais, salvo a carreira dos
delegados de policia não possuíam legislação que lhes
concedessem benefícios trabalhistas, como nomeação por concurso
público, estabilidade, efetividade, descanso remunerado, férias,
jornada de trabalho e aposentadoria especial.
A Associação dos Funcionários da Policia Civil do Estado de São
Paulo, após sua fundação em 19/02/1949 começou trabalho de
conscientização dos Policiais dessas 5 carreiras demonstrando a
necessidade da conquista dos direitos trabalhistas citados.
Lei 262/49
Essa Lei nasceu em decorrência do trabalho da Associação dos
Funcionários da Policia Civil do Estado de São Paulo na pessoa
de Adalberto de Azevedo e Canuto Coelho.Essa lei estabelecia
regras para ingresso no serviço público, com abertura de
concursos públicos, obrigatoriedade de freqüência na academia de
policia, estabilidade , Férias e aposentadoria.Essa Lei foi o
primeiro avanço das carreiras policiais.É necessário destacar
que no universo policial civil do Estado de São Paulo, não havia
nenhuma outra Entidade de Classe para defender os direitos dos
Policiais Civis e foi portanto a AFPCESP a primeira Entidade de
Classe no mundo policial, criada para atuar na defesa dos
Policiais Civis. |