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A Instituição
Policial Civil é um espelho de nossa sociedade.Ela reflete
os modos e costumes da nossa coletividade.Na década de 40 a
nossa organização policial passava como mensagem para seus
trabalhadores que o Policial Civil não deveria ser
politizado, ou seja, não podia envolver-se com problemas
políticos,partidos políticos e discussões políticas.
O Policial tinha que ser apolítico.Esses conceitos
implantados na organização policial vieram de períodos
anteriores a república, alcançando talvez o período
colonial.
No mundo Policial Civil não se tem conhecimento na história
que nos períodos citados o Policial Civil tivesse
participado da composição de um partido político, quer como
militante, quer como candidato a cargo eletivo ou como tal
tivesse ocupado o Parlamento Paulista.
No Estado novo com Getúlio Vargas essa filosofia atuou com
mais força impedindo que que vocação de Policiais Civis
pudesse ser desenvolvida eliminando a participação
organização política de Policiais Civis, pois para evitar a
união de ideais eram os Policiais Civis proibidos de se unir
em Entidade de Classe para defender seus direitos.
Com a queda do estado Novo em 1945, e após a
redemocratização do país a categoria policial civil paulista
começou a se mobilizar unindo a força dos Policiais Civis em
torno de uma possível entidade para defender os direitos da
categoria.
Várias tentativas foram realizadas por Policiais Civis, até
que no dia 19 de Fevereiro de 1949 um grupo de policiais
liderados por Adalberto de Azevedo, Canuto Coelho, Alceu
Dias Baptista, Mario Gonçalves e Alcides Rocha, resolveram
ao lado de centenas de Policiais Civis resolveram fundar a
Associação dos Funcionários da Policia Civil do Estado de
São Paulo, órgão representativo de todas as carreiras e
classes da Policia Civil com base territorial no Estado de
São Paulo.
Esse foi o marco inicial da luta classista em defesa dos
Policiais que integravam de todas as carreiras da Polícia
Civil.
Em 1949, o universo policial civil era composto de apenas 5
carreiras assim organizados: Delegados, Investigadores de
Policia, Escrivão de Policia, Carcereiros Policiais e Rádio
Telegrafistas.
Há história nos conta que esses policiais, salvo a carreira
dos delegados de policia não possuíam legislação que lhes
concedessem benefícios trabalhistas, como nomeação por
concurso público, estabilidade, efetividade, descanso
remunerado, férias, jornada de trabalho e aposentadoria
especial.
A Associação dos Funcionários da Policia Civil do Estado de
São Paulo, após sua fundação em 19/02/1949 começou trabalho
de conscientização dos Policiais dessas 5 carreiras
demonstrando a necessidade da conquista dos direitos
trabalhistas citados.
Lei 262/49
Essa Lei nasceu em decorrência do trabalho da Associação dos
Funcionários da Policia Civil do Estado de São Paulo na
pessoa de Adalberto de Azevedo e Canuto Coelho.Essa lei
estabelecia regras para ingresso no serviço público, com
abertura de concursos públicos, obrigatoriedade de
freqüência na academia de policia, estabilidade , Férias e
aposentadoria.Essa Lei foi o primeiro avanço das carreiras
policiais.É necessário destacar que no universo policial
civil do Estado de São Paulo, não havia nenhuma outra
Entidade de Classe para defender os direitos dos Policiais
Civis e foi portanto a AFPCESP a primeira Entidade de Classe
no mundo policial, criada para atuar na defesa dos Policiais
Civis. |
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