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O movimento dos
advogados em defesa dos credores alimentares – Madeca, através
de representação encaminhada para o Tribunal de Contas Estado de
São Paulo, denunciou que o Governo do Estado de São Paulo
administração Jose Serra, reduziu o ritmo de pagamentos dos
Precatórios derivados de sentenças condenatórias de direitos
trabalhistas de policiais civis e servidores públicos estaduais.
Na representação s Madeca - Movimento dos Advogados em Defesa
dos Credores Alimentares, denuncia que estaria ocorrendo
inversão quanto a prioridade dos precatórios, através da qual
está a prioridade para pagamentos de condenações trabalhistas,
sendo substituídas pelos precatórios de desapropriações de
terras.
A Madeca esclarece
que no ano dois mil, as dividas de desapropriações foram
parceladas em dez vezes e estão sendo pagas em dia, pois a
inadimplência pode gerar seqüestro de verbas pela justiça. No
caso dos precatórios decorrentes de condenações trabalhistas –
nomeadas de “alimentares”, não ocorreu parcelamento, pois os
precatórios alimentares devem ser, e são prioritários, por
tratar-se de condenações trabalhistas voltadas a direitos
trabalhistas, e que envolvem o salário do trabalhador público e
sua família, devendo o Estado/Patrão pagar esses valores devidos
à condenação, com prioridade, ano a ano, na data determinada
pela justiça.
Na pratica os
precatórios de condenações trabalhistas, sempre foram jogados
pelo Patrão/Estado para um plano secundário e os prazos para
pagamento jamais foram respeitados. Em São Paulo o prazo se
aproxima a 11 anos; em 2009 estao sendo pagos os precatórios do
orçamento de 1998. A correção monetária devida, acrescidas de
juros de mora, entre 6% a 12% ao ano, que é justo e de direito
pelo atraso, tem elevado os débitos que em razão do atraso nos
pagamentos das condenações trabalhistas. O Estado de São Paulo é
o Estado que mais deve precatórios de condenações trabalhistas
no Brasil e atualmente conforme demonstração deve R$19.626
bilhões conforme a uma década demonstra.
Números do
Rombo
Evolução do saldo de precatórios a pagar, com base no primeiro
quadrimestre de cada ano.
|
Estado |
Em 2004 |
Total Atual |
Evolução Real |
|
Distrito Federal |
24.159.380 |
3.386.499.070 |
13.917% |
|
Espírito Santo |
92.092.814 |
654.423.170 |
611% |
|
Bahia |
147.675.068 |
840.910.112 |
469% |
|
Sergipe |
41.983.127 |
142.127.032 |
239% |
|
Santa Catarina |
122.984.371 |
362.375.000 |
195% |
|
Ceará |
96.785.972 |
203.489.732 |
110% |
|
Rio Grande do Sul |
1.280.127.044 |
2.290.677.854 |
79% |
|
Piauí |
187.621.046 |
328.615.573 |
75% |
|
São Paulo |
11.438.765.907 |
19.626.226.000 |
72% |
|
Minas Gerais |
602.215.598 |
987.539.409 |
64% |
|
Rio Grande do Norte |
42.329.131 |
49.482.286** |
17% |
|
Mato
Grosso |
976.816.222 |
1.076.340.082 |
10% |
|
Rio
de Janeiro |
1.173.636.831 |
1.175.997.000 |
0% |
|
Paraná |
4.331.673.257 |
4.107.026.047 |
-5% |
|
Acre |
59.490.675 |
55.958.840 |
-6% |
|
Roraima |
3.955.073 |
0 |
-100% |
|
Mato
Grosso do Sul |
0 |
463.208.430** |
- |
|
Paraíba |
0 |
280.459.013 |
- |
|
Rondônia |
0 |
198.913.433** |
- |
|
Tocantins |
0 |
19.012.339 |
- |
|
Alagoas |
0 |
0 |
- |
|
Amazonas |
0 |
0 |
- |
|
Amapá |
0 |
0 |
- |
|
Goiás |
0 |
0 |
- |
|
Maranhão |
0 |
0 |
- |
|
Pará |
0 |
0 |
- |
|
|