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AFPCESP encaminhou ao Delegado
Geral de Polícia proposta modificando o GAP das carreiras de
Investigador e Escrivão de Polícia para nível superior, com
equivalência aos Peritos Criminais
também de nível superior.
Associação dos Funcionários da
Polícia Civil do Estado de São Paulo – AFPCESP,
comunica aos seus associados que na tarde de ontem esteve
reunida com o Delegado Geral de Polícia e demais Entidades, para
tomar conhecimento de parte das propostas da Delegacia Geral de
Policia, com referência a Reestruturação das carreiras,
modificação da L.C 1062/2008, no artigo 4º - Adicional de Local
de Exercício – ALE, escolta de presos, e nível superior para
Investipol e Escripol.
Projeto de Reestruturação – 9ª
edição em andamento
O novo projeto de
Reestruturação para as carreiras de 1º e 2º grau de
escolaridade propõe modificações substanciais para corrigir
distorções quanto ao seu conteúdo.
a) O projeto defende
inamovibilidade para Delegados de Polícia, já prevista na
Constituição Estadual de 1989.
b) Proposta para ser incluída no
projeto de Reestruturação das carreiras policiais a
concessão para os delegados de polícia de carreira jurídica, que
viria beneficiar os policiais civis.
c) Na Reestruturação das
carreiras policiais se propõe a divisão de trabalho na Polícia
Civil seja exercido por apenas 07 carreiras policiais:
Delegado
de policia, bacharel em Direito;
Médico Legista,
bacharel em Medicina;
Perito Criminal,
nível superior em qualquer área;
Investigador
de policia, nível superior em qualquer área;
Escrivão de policia,
nível superior em qualquer área;
Papiloscopista
de policia, nível superior em qualquer área;
Agente de policia, 2º grau.
d) Carreiras terão 4 classes, com
a seguinte denominação:
Na Classe Inicial o policial terá
denominação de Delegado substituto ou na carreira de
Investigador: Investigador substituto; Escrivão de Policia:
Escrivão substituto e na carreira de Agente de Policia: Agente
de Policia substituto, devendo o policial na Inicial permanecer
por 5 anos na carreira.
As carreiras policiais deverão
ter 4 classes, com as denominações abaixo:
Classe Inicial
Classe Intermediária
Classe Final
Classe Superior
e) Os cursos para promoção de
classes na ACADEPOL terão o valor de pós-graduação a diferença
salarial entre as classes deverá ter a valorização salarial de
20% de uma classe para a outra perfazendo o total de 80%.
Os policiais civis de Classe
Especial deverão ser enquadrados na Classe Superior. Nos
concursos para Delegados de Policia deverá ser exigido dos
candidatos policiais a aprovação em exame da OAB/SP.
f) Promoção
Classe Inicial - Na Classe
Inicial os policiais deverão permanecer até 5 anos.
Classe Intermediária – Nessa
classe os policiais deverão permanecer até 15 anos.
Classe Final – Os policiais
deverão permanecer nessa classe de 15 a 25 anos.
Classe Superior – Nessa classe os
policiais deverão permanecer de 25 anos em diante.
g) Os vencimentos das carreiras
policiais civis segundo informou o Delegado Geral, Dr. Domingos
de Paulo Neto, deverá ter revalorização, e as carreiras de nível
superior de Investigador e Escrivão de Policia com escolaridade
superior deverão ter revalorização compatível; o mesmo ocorrendo
com a carreira de Agente de Policia que absorverá todas as
carreiras de 1º e 2º grau da Polícia Civil.
h) Escolta de Presos
1. Escolta de Presos - O Delegado
Geral de Polícia, Dr. Domingos Paulo Neto, esclareceu que a
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo irá
publicar Resoluções sobre Escolta de Presos, disciplinando esse
procedimento e definindo responsabilidade. “O transporte e
condução de adolescentes submetidos a medidas sócio-educativas,
externamente, será realizado em veículo próprio da Fundação
Casa, com a Escolta exclusivamente da Polícia Militar, inclusive
as apresentações ao Judiciário e Ministério Público, para a
Capital e Interior do Estado”. A Polícia Civil foca incumbida co
transporte e escolta de suas unidades policiais à Fundação Casa.
2. Escolta de Presos – Numa
segunda resolução SSP – SP, que deverá ser publicada no DOE nos
próximos dias, a incumbência da Escolta de Presos, condenado ou
aguardando julgamento, será da Polícia Militar, sob qualquer
regime de cumprimento de pena, nas suas movimentações em juízo,
em quaisquer das Comarcas do Estado de São Paulo, inclusive nos
deslocamentos para tratamento médico, psicológico, odontológico,
e hospitalar, ou nas remoções entre os referidos
estabelecimentos prisionais. Essa Atribuição da Polícia Militar
na custodia ou guarda de presos, provisórios ou definitivos,
vinculados a estabelecimentos prisionais da Secretaria de
Segurança Pública, ou da Secretaria da Administração
Penitenciária, será exercida pela Polícia Militar, em hospitais,
casas de saúde, consultórios, ambulatórios médicos ou
odontológicos, e estabelecimento de saúde, com gêneros em todas
as áreas do Estado, a Policia Civil compete em todo território
do Estado, transporte e escolta desde suas unidades policiais
até o estabelecimento prisional dos presos autuados em flagrante
delito e das capturas por condenação, e, ainda, a Escolta em
estabelecimentos prisionais em Comarcas e noutras unidades da
Federação. A segurança interna de estabelecimentos prisionais da
segurança pública será da Polícia Civil e à Polícia Militar
caberá a vigilância externa: muralhas, guaritas e área mediata.
Atenciosamente
Hilkias de Oliveira,
Presidente da AFPCESP |