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08/09/2009 - 13h20    
 

Comunicado

 
*AFPCESP  
 

AFPCESP encaminhou ao Delegado Geral de Polícia proposta modificando o GAP das carreiras de Investigador e Escrivão de Polícia para nível superior, com equivalência aos Peritos Criminais também de nível superior.

Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo – AFPCESP, comunica aos seus associados que na tarde de ontem esteve reunida com o Delegado Geral de Polícia e demais Entidades, para tomar conhecimento de parte das propostas da Delegacia Geral de Policia, com referência a Reestruturação das carreiras, modificação da L.C 1062/2008, no artigo 4º - Adicional de Local de Exercício – ALE, escolta de presos, e nível superior para Investipol e Escripol.

Projeto de Reestruturação – 9ª edição em andamento

O novo projeto de Reestruturação para as carreiras de 1º e 2º grau de escolaridade propõe modificações substanciais para corrigir distorções quanto ao seu conteúdo.

a) O projeto defende inamovibilidade para Delegados de Polícia, já prevista na Constituição Estadual de 1989.

b) Proposta para ser incluída no projeto de Reestruturação das carreiras policiais a concessão para os delegados de polícia de carreira jurídica, que viria beneficiar os policiais civis.

c) Na Reestruturação das carreiras policiais se propõe a divisão de trabalho na Polícia Civil seja exercido por apenas 07 carreiras policiais:

Delegado de policia, bacharel em Direito;

Médico Legista, bacharel em Medicina;

Perito Criminal, nível superior em qualquer área;

Investigador de policia, nível superior em qualquer área;

Escrivão de policia, nível superior em qualquer área;

Papiloscopista de policia, nível superior em qualquer área;

Agente de policia, 2º grau.

d) Carreiras terão 4 classes, com a seguinte denominação:

Na Classe Inicial o policial terá denominação de Delegado substituto ou na carreira de Investigador: Investigador substituto; Escrivão de Policia: Escrivão substituto e na carreira de Agente de Policia: Agente de Policia substituto, devendo o policial na Inicial permanecer por 5 anos na carreira.

As carreiras policiais deverão ter 4 classes, com as denominações abaixo:

Classe Inicial

Classe Intermediária

Classe Final

Classe Superior

e) Os cursos para promoção de classes na ACADEPOL terão o valor de pós-graduação a diferença salarial entre as classes deverá ter a valorização salarial de 20% de uma classe para a outra perfazendo o total de 80%.

Os policiais civis de Classe Especial deverão ser enquadrados na Classe Superior. Nos concursos para Delegados de Policia deverá ser exigido dos candidatos policiais a aprovação em exame da OAB/SP.

f) Promoção

Classe Inicial - Na Classe Inicial os policiais deverão permanecer até 5 anos.

Classe Intermediária – Nessa classe os policiais deverão permanecer até 15 anos.

Classe Final – Os policiais deverão permanecer nessa classe de 15 a 25 anos.

Classe Superior – Nessa classe os policiais deverão permanecer de 25 anos em diante.

g) Os vencimentos das carreiras policiais civis segundo informou o Delegado Geral, Dr. Domingos de Paulo Neto, deverá ter revalorização, e as carreiras de nível superior de Investigador e Escrivão de Policia com escolaridade superior deverão ter revalorização compatível; o mesmo ocorrendo com a carreira de Agente de Policia que absorverá todas as carreiras de 1º e 2º grau da Polícia Civil.

h) Escolta de Presos

1. Escolta de Presos - O Delegado Geral de Polícia, Dr. Domingos Paulo Neto, esclareceu que a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo irá publicar Resoluções sobre Escolta de Presos, disciplinando esse procedimento e definindo responsabilidade. “O transporte e condução de adolescentes submetidos a medidas sócio-educativas, externamente, será realizado em veículo próprio da Fundação Casa, com a Escolta exclusivamente da Polícia Militar, inclusive as apresentações ao Judiciário e Ministério Público, para a Capital e Interior do Estado”. A Polícia Civil foca incumbida co transporte e escolta de suas unidades policiais à Fundação Casa.

2. Escolta de Presos – Numa segunda resolução SSP – SP, que deverá ser publicada no DOE nos próximos dias, a incumbência da Escolta de Presos, condenado ou aguardando julgamento, será da Polícia Militar, sob qualquer regime de cumprimento de pena, nas suas movimentações em juízo, em quaisquer das Comarcas do Estado de São Paulo, inclusive nos deslocamentos para tratamento médico, psicológico, odontológico, e hospitalar, ou nas remoções entre os referidos estabelecimentos prisionais. Essa Atribuição da Polícia Militar na custodia ou guarda de presos, provisórios ou definitivos, vinculados a estabelecimentos prisionais da Secretaria de Segurança Pública, ou da Secretaria da Administração Penitenciária, será exercida pela Polícia Militar, em hospitais, casas de saúde, consultórios, ambulatórios médicos ou odontológicos, e estabelecimento de saúde, com gêneros em todas as áreas do Estado, a Policia Civil compete em todo território do Estado, transporte e escolta desde suas unidades policiais até o estabelecimento prisional dos presos autuados em flagrante delito e das capturas por condenação, e, ainda, a Escolta em estabelecimentos prisionais em Comarcas e noutras unidades da Federação. A segurança interna de estabelecimentos prisionais da segurança pública será da Polícia Civil e à Polícia Militar caberá a vigilância externa: muralhas, guaritas e área mediata.

Atenciosamente

 Hilkias de Oliveira,
Presidente da AFPCESP

 
   

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