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16/11/2009 - 13h    
 

AFPCESP é recebida pelo Colégio de Líderes
da Assembléia Legislativa de São Paulo.

 
*AFPCESP  
 

A Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo – AFPCESP, a maior Entidade de Classe da polícia Civil paulista, exige modificação do artigo 4º da Lei Complementar 1062/2008, para determinar que o ALE deve ser incorporado com valor nominal pago para os grandes Municípios, na base de 100%, e sem qualquer parcelamento.

Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo – AFPCESP, foi recebida pelo Colégio de Líderes da Assembléia Legislativa de São Paulo, em 10 de novembro de 2009, às 15 horas, pelo presidente da Assembléia Legislativa, deputado estadual, Barros Munhoz por solicitação do líder da bancada do PT, deputado estadual, Rui Falcão. Na oportunidade, o presidente da AFPCESP, Dr. Hilkias de Oliveira, que estava acompanhado por diretores da Entidade, demonstrou ao Colégio de Líderes o descontentamento dos policiais civis com a incorporação do Adicional de Local de Exercício - ALE, determinado pelo artigo 4º, da Lei Complementar 1062/2008. Pela legislação questionada o ALE é incorporado: “na base de 50% dos valores recebidos nos últimos 60 meses anteriores a aposentadoria do policial, e será pago no valor de 1/10 por ano até o limite de 10/10”. A legislação determina ainda, que: “o ALE será incorporado e pago em código distinto e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza (§ 1º); e determina no § 2º, que aplica-se nas mesmas bases e condições as pensionistas de policiais civis.” Essas determinações prejudicam os policiais civis paulistas, que no período de 1995/2008, não receberam as reposições de perdas inflacionárias em seus salários.

Na proposta da AFPCESP, os policiais associados propõem que o artigo 4º, da LC 1062/2008 seja modificado através de nova redação, determinando que: “os policiais civis aposentados, pensionistas, e os que vierem a se aposentar a partir da vigência dessa Lei Complementar, farão jus a incorporação do Adicional de Local de Exercício – ALE instituído pela Lei Complementar nº 696 de 18 de novembro de 1992, e alterações posteriores, correspondente ao valor nominal pago para os grandes Municípios com mais de 500 mil habitantes (R$ 975,00), beneficiando todos os policiais civis com base territorial no Estado de São Paulo, na base de 100%, e sem qualquer parcelamento para o pagamento, ou média salarial dos últimos 60 meses. Revoga-se os parágrafos 1º e 2º do artigo 4º da LC 1062/2008”.

A Diretoria da AFPCESP propôs ainda, o ALE de nível superior (R$ 1500,00) pagos para os grandes Municípios, para Investigadores e Escrivães de Polícia, com fundamento na Lei Complementar nº. 1067/2008, que concedeu a escolaridade superior para essas carreiras, com pagamento retroativo a dezembro de 2008. Esse enquadramento do Investipol e Escripol no ALE de Nível Superior pode ser feito por decreto, disciplinando a LC 1067 de 1º de dezembro de 2008.

Ao final da exposição, o presidente da AFPCESP, Dr. Hilkias de Oliveira, agradeceu a recepção das propostas dos policiais civis associados à AFPCESP pelo Colegiado de Líderes da Assembléia Legislativa; agradeceu ao deputado Rui Falcão, líder do PT, bem como ao deputado, presidente da Assembléia Legislativa, Barros Munhoz, recepção das propostas e, pediu ao Colegiado, que apóiem a proposta da AFPCESP, para a incorporação do ALE com valores dos grandes Municípios para todos os policiais civis com base territorial no Estado de São Paulo seja tendida pelo Governo Estadual.

 
   

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