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A Associação dos
Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo – AFPCESP, a
maior Entidade de Classe da polícia Civil paulista, exige
modificação do artigo 4º da Lei Complementar 1062/2008, para
determinar que o ALE deve ser incorporado com valor nominal pago
para os grandes Municípios, na base de 100%, e sem qualquer
parcelamento.

Associação dos
Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo – AFPCESP,
foi recebida pelo Colégio de Líderes da Assembléia Legislativa
de São Paulo, em 10 de novembro de 2009, às 15 horas, pelo
presidente da Assembléia Legislativa, deputado estadual, Barros
Munhoz por solicitação do líder da bancada do PT, deputado
estadual, Rui Falcão. Na oportunidade, o presidente da AFPCESP,
Dr. Hilkias de Oliveira, que estava acompanhado por diretores da
Entidade, demonstrou ao Colégio de Líderes o descontentamento
dos policiais civis com a incorporação do Adicional de Local de
Exercício - ALE, determinado pelo artigo 4º, da Lei Complementar
1062/2008. Pela legislação questionada o ALE é incorporado: “na
base de 50% dos valores recebidos nos últimos 60 meses
anteriores a aposentadoria do policial, e será pago no valor de
1/10 por ano até o limite de 10/10”. A legislação determina
ainda, que: “o ALE será incorporado e pago em código distinto e
sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza (§ 1º); e
determina no § 2º, que aplica-se nas mesmas bases e condições as
pensionistas de policiais civis.” Essas determinações prejudicam
os policiais civis paulistas, que no período de 1995/2008, não
receberam as reposições de perdas inflacionárias em seus
salários.

Na proposta da
AFPCESP, os policiais associados propõem que o artigo 4º, da LC
1062/2008 seja modificado através de nova redação, determinando
que: “os policiais civis aposentados, pensionistas, e os que
vierem a se aposentar a partir da vigência dessa Lei
Complementar, farão jus a incorporação do Adicional de Local de
Exercício – ALE instituído pela Lei Complementar nº 696 de 18 de
novembro de 1992, e alterações posteriores, correspondente ao
valor nominal pago para os grandes Municípios com mais de 500
mil habitantes (R$ 975,00), beneficiando todos os policiais
civis com base territorial no Estado de São Paulo, na base de
100%, e sem qualquer parcelamento para o pagamento, ou média
salarial dos últimos 60 meses. Revoga-se os parágrafos 1º e 2º
do artigo 4º da LC 1062/2008”.

A Diretoria da
AFPCESP propôs ainda, o ALE de nível superior (R$ 1500,00) pagos
para os grandes Municípios, para Investigadores e Escrivães de
Polícia, com fundamento na Lei Complementar nº. 1067/2008, que
concedeu a escolaridade superior para essas carreiras, com
pagamento retroativo a dezembro de 2008. Esse enquadramento do
Investipol e Escripol no ALE de Nível Superior pode ser feito
por decreto, disciplinando a LC 1067 de 1º de dezembro de 2008.

Ao final da
exposição, o presidente da AFPCESP, Dr. Hilkias de Oliveira,
agradeceu a recepção das propostas dos policiais civis
associados à AFPCESP pelo Colegiado de Líderes da Assembléia
Legislativa; agradeceu ao deputado Rui Falcão, líder do PT, bem
como ao deputado, presidente da Assembléia Legislativa, Barros
Munhoz, recepção das propostas e, pediu ao Colegiado, que apóiem
a proposta da AFPCESP, para a incorporação do ALE com valores
dos grandes Municípios para todos os policiais civis com base
territorial no Estado de São Paulo seja tendida pelo Governo
Estadual.

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