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26/01/2010 - 10h    
 

O que quer o Governo na incorporação
do ALE  pela LC 1062/2008.

 
*AFPCESP  
 

Os Policiais Civis devem ler com atenção as determinações do artigo 4 da LC 1062/2008 que determinou a incorporação do ALE conforme a redação abaixo, e que trazem perdas de direitos significativas pois como todos sabem o ALE substituiu no período de 1995 a 2008 com suas gratificações as reposições de perdas inflacionárias, e aplicadas com exclusividade para o quadro ativo da policia civil, e na aposentadoria do policial, o beneficio era retirado prejudicando o policial que passava a receber os seus proventos defasados e corroídos pela inflação do período citado. Vejam a lei da incorporação do ALE sob a visão do Governo Estadual e observem a redação revanchista que procura prejudicar os policiais civis que fizeram a greve por melhores salários.

Artigo 4º - Os policiais civis aposentados e os que vierem a se aposentar a partir da vigência desta lei complementar farão jus ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, e alterações posteriores, na base de 50% (cinqüenta por cento) da média dos valores efetivamente percebidos nos 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores ao de sua aposentadoria, a ser pago, em valor fixo, na razão de 1/10 (um décimo) por ano, até o limite de 10/10 (dez décimos).

§ 1º - O Adicional de Local de Exercício de que trata este artigo será pago em código distinto e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza.

 
   

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