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AFPCESP,
ADPESP e outras entidades de classe propunham a incorporação do
ALE no valor único pago para os grandes municípios, para todos
os policiais civis do Estado de São Paulo. O Governo do Estado
determinou a incorporação do ALE através da LC 1062/2008, que
determina no “Artigo
4º - Os policiais civis aposentados e os que vierem a se
aposentar a partir da vigência desta lei complementar farão jus
ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei
Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, e alterações
posteriores, na base de 50% (cinqüenta por cento) da média dos
valores efetivamente percebidos nos 60 (sessenta) meses
imediatamente anteriores ao de sua aposentadoria, a ser pago, em
valor fixo, na razão de 1/10 (um décimo) por ano, até o limite
de 10/10 (dez décimos). § 1º - O Adicional de Local de Exercício
de que trata este artigo será pago em código distinto e sobre
ele não incidirão vantagens de qualquer natureza”.
Essa legislação editada foi repudiada pelos Policiais Civis, em
razão da redação revanchista que continha o texto legal, que
retirava direitos dos policiais civis.
AFPCESP denunciou de imediato apresentando propostas na
assembléia legislativa para modificar o texto encaminhado pelo
Governo Estadual através da liderança do Partido dos
Trabalhadores Roberto Felício, mas não conseguiu alterá-lo,
sendo aprovado pela base governista da Assembléia Legislativa
Estadual na forma encaminhada pelo Governo, causando revolta
entre policiais civis que geraram desestimulo pela falta de
esperança na profissão policial.
Imediatamente após a aprovação, AFPCESP levantou a bandeira
denunciando as perdas que a LC 1062/2008, que incorporava o ALE
estava impondo para os policiais civis tendo a Delegacia Geral
de Policia chefiada pelo Dr. Domingos Paulo Neto, reunido com
todas as entidades de classe para apresentar proposta
modificando a LC 1062/2008 para restabelecer os direitos dos
Policiais Civis Paulistas, encaminhado para a Secretária da
Segurança Pública do Gabinete do Secretário 2009/9436-18/8/2009,
e remessa oficio DGP 323/2009/ELB-23-9/09.
No parágrafo único do artigo segundo a proposta da delegacia
geral é para que
"Parágrafo único - A retribuição total mensal, para fins
do disposto neste artigo, é o somatório de todos os valores
percebidos pelo policial
civil, em caráter permanente, tais como o padrão, a gratificação
pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, o
adicional por tempo de serviço, a sexta-parte,
o adicional de insalubridade, o Adicional de Local de Exercício,
a Gratificação
de Compensação Orgânica, a gratificação pró labore, a
gratificação de
representação e outras gratificações incorporadas ou não,
asseguradas pela
legislação e outras vantagens pecuniárias incorporadas ou não,
excetuados o
salário-família, as diárias e a ajuda de custo." (NR).
Conforme determina o
Artigo 3° - O artigo 4° da Lei Complementar n° 1062, de
13 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Conforme afirma o
"Artigo 4° - Os policiais civis aposentados e os que vierem
a se aposentar a partir da vigência desta lei
complementar farão jus ao Adicional de Local de Exercício
instituído pela Lei Complementar n° 696, de 18 de novembro de
1992, e alterações posteriores, na base de 100% (cem por cento)
do respectivo
valor." (NR).
Esta
determinação legal elaborada pela DGP com aval do Secretário da
Segurança Publica Dr. Antonio Ferreira Pinto, que está no
Palácio do Governo ou na Comissão de Política Salarial do
Governo, se aprovada pelo Governador devera beneficiar todos os
policiais civis do quadro ativo, aposentados e pensionistas.
Esta proposta ainda está sendo estudada no palácio do governo e
os policiais civis paulistas tem pressa em saber o resultado
desse projeto pois não podem conviver com as perdas salariais
impostas pela LC 1062/2008 em razão da redação revanchista que
impôs perdas de direitos para todas as carreiras da Policia
Civil e que está prejudicando todos os policiais que vierem a se
aposentar, aposentados e pensionistas.
AFPCESP aprova a medida da Delegacia Geral de Policia ao lado
dos policiais civis paulistas rejeitam a determinação da LC
1062/2008 que determina a incorporação do ALE na base de 50% da
media dos valores efetivamente percebidos nos últimos 60 meses
anteriores da aposentadoria, a ser pago na razão de 1/10 por ano
até 10 anos.
Vamos aguardar que o Governo do Estado decida pela aprovação da
proposta da Delegacia Geral de Policia sob administração do
Delegado Dr. Domingos Paulo Neto, com aval do Secretário da
Segurança Pública Dr. Antonio Ferreira Pinto.
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* Lucy Lima Santos
é investigadora de policia, 1ª vice presidente da
AFPCESP, e ex assessora parlamentar da Assembléia
Legislativa de São Paulo, legislatura 1986/1995. |
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