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26/01/2010 - 13h    
 

Delegacia Geral de Policia fez proposta
para a incorporação do ALE.

 
*Lucy Lima Santos  
 

AFPCESP, ADPESP e outras entidades de classe propunham a incorporação do ALE no valor único pago para os grandes municípios, para todos os policiais civis do Estado de São Paulo. O Governo do Estado determinou a incorporação do ALE através da LC 1062/2008, que determina no Artigo 4º - Os policiais civis aposentados e os que vierem a se aposentar a partir da vigência desta lei complementar farão jus ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, e alterações posteriores, na base de 50% (cinqüenta por cento) da média dos valores efetivamente percebidos nos 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores ao de sua aposentadoria, a ser pago, em valor fixo, na razão de 1/10 (um décimo) por ano, até o limite de 10/10 (dez décimos). § 1º - O Adicional de Local de Exercício de que trata este artigo será pago em código distinto e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza”.

Essa legislação editada foi repudiada pelos Policiais Civis, em razão da redação revanchista que continha o texto legal, que retirava direitos dos policiais civis.

AFPCESP denunciou de imediato apresentando propostas na assembléia legislativa para modificar o texto encaminhado pelo Governo Estadual através da liderança do Partido dos Trabalhadores Roberto Felício, mas não conseguiu alterá-lo, sendo aprovado pela base governista da Assembléia Legislativa Estadual na forma encaminhada pelo Governo, causando revolta entre policiais civis que geraram desestimulo pela falta de esperança na profissão policial.

Imediatamente após a aprovação, AFPCESP levantou a bandeira denunciando as perdas que a LC 1062/2008, que incorporava o ALE estava impondo para os policiais civis tendo a Delegacia Geral de Policia chefiada pelo Dr. Domingos Paulo Neto, reunido com todas as entidades de classe para apresentar proposta modificando a LC 1062/2008 para restabelecer os direitos dos Policiais Civis Paulistas, encaminhado para a Secretária da Segurança Pública do Gabinete do Secretário 2009/9436-18/8/2009, e remessa oficio DGP 323/2009/ELB-23-9/09.

No parágrafo único do artigo segundo a proposta da delegacia geral é para que "Parágrafo único - A retribuição total mensal, para fins do disposto neste artigo, é o somatório de todos os valores percebidos pelo policial civil, em caráter permanente, tais como o padrão, a gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, o adicional por tempo de serviço, a sexta-parte, o adicional de insalubridade, o Adicional de Local de Exercício, a Gratificação de Compensação Orgânica, a gratificação pró labore, a gratificação de representação e outras gratificações incorporadas ou não, asseguradas pela legislação e outras vantagens pecuniárias incorporadas ou não, excetuados o salário-família, as diárias e a ajuda de custo." (NR).

Conforme determina o Artigo 3° - O artigo 4° da Lei Complementar n° 1062, de 13 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Conforme afirma o "Artigo 4° - Os policiais civis aposentados e os que vierem a se aposentar a partir da vigência desta lei complementar farão jus ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar n° 696, de 18 de novembro de 1992, e alterações posteriores, na base de 100% (cem por cento) do respectivo valor." (NR).

Esta determinação legal elaborada pela DGP com aval do Secretário da Segurança Publica Dr. Antonio Ferreira Pinto, que está no Palácio do Governo ou na Comissão de Política Salarial do Governo, se aprovada pelo Governador devera beneficiar todos os policiais civis do quadro ativo, aposentados e pensionistas. Esta proposta ainda está sendo estudada no palácio do governo e os policiais civis paulistas tem pressa em saber o resultado desse projeto pois não podem conviver com as perdas salariais impostas pela LC 1062/2008 em razão da redação revanchista que impôs perdas de direitos para todas as carreiras da Policia Civil e que está prejudicando todos os policiais que vierem a se aposentar, aposentados e pensionistas.

AFPCESP aprova a medida da Delegacia Geral de Policia ao lado dos policiais civis paulistas rejeitam a determinação da LC 1062/2008 que determina a incorporação do ALE na base de 50% da media dos valores efetivamente percebidos nos últimos 60 meses anteriores da aposentadoria, a ser pago na razão de 1/10 por ano até 10 anos.

Vamos aguardar que o Governo do Estado decida pela aprovação da proposta da Delegacia Geral de Policia sob administração do Delegado Dr. Domingos Paulo Neto, com aval do Secretário da Segurança Pública Dr. Antonio Ferreira Pinto.

* Lucy Lima Santos é investigadora de policia, 1ª vice presidente da AFPCESP, e ex assessora parlamentar da Assembléia Legislativa de São Paulo, legislatura 1986/1995.

 
   

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