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Em 2008,
delegados e policiais civis operacionais, representados pela
AFPCESP, ADPESP e demais entidades e sindicatos, questionaram as
perdas inflacionárias do período de 1995 a 2008, cujas perdas
atingiam 130%, segundo visão apresentada pela AFPCESP. Na
proposta de revalorização salarial do período anterior (2007),
propunha a AFPCESP a incorporação dos valores nominais pagos
para o quadro ativo sob o título de Adicional de Local de
Exercício - ALE, em um só valor, e compatível com os valores
pagos para os Municípios com população superior a 500 mil
habitantes, beneficiando todos os policiais civis com base
territorial no Estado de São Paulo; mais a proposta da concessão
da Aposentadoria Especial através da recepção pelo Governo do
Estado da LCF.51/85. Essas propostas apresentadas pela AFPCESP
já vinham sendo questionadas pela Entidade em reajustes
anteriores.
Em 2008, a incorporação do Adicional de Local de Exercício –
ALE, com valores nominais para os grandes municípios para os
policiais civis com base territorial no estado de São Paulo,
para o quadro ativo, aposentados e pensionistas, voltou a ser
proposto pela AFPCESP. Diante do silêncio do Patrão/Governo, os
policiais civis associados, cansados de propor solução e não
serem ouvidos pelos dirigentes da Polícia Civil, foram para a
greve . Foi demonstrado para o governo que os salários dos
policiais civis paulistas (de delegados a carcereiros) eram os
mais baixos do ranking Salarial da área da Segurança Pública.do
Brasil. A perda do poder de compra do salário dos policiais
civis paulistas superou o patamar de 130%, segundo cálculos da
AFPCESP.
O governo Serra negou-se a discutir com as representações de
policiais civis, a reposição de perdas inflacionárias com os
policiais civis. Não quis discutir, mas editou algumas leis na
realidade se transformou em um Saco de Maldades editadas contra
a categoria policial civil impulsionada pela visão revanchista,
para punir os grevistas.
O Governo Patrão editou a legislação que Reestruturou as
Carreiras de Delegados de Polícia (LC.1063/2008) e dos policiais
civis Operacionais (LC.1064/2008), que prejudicou os policiais
de estavam aposentados na 4ºClasse, e que não foram elevados
para a 3º como ocorreu com o quadro ativo. No Saco de Maldades
estava outra legislação proposta pela AFPCESP que propunha a
incorporação do Adicional de Local de Exercício - ALE (LC.1062/2008,
Art. 4º). O Governo que criou o “Salário Gratificação” para
remunerar os policiais paulistas, para substituir as reposições
de perdas inflacionárias, no período de 1995/2008, usurpou dos
policiais civis do quadro ativo, aposentados e pensionistas, o
sagrado direito de ter os seus vencimentos, proventos e pensões,
atualizados ou seja,com o poder de compra restabelecido, o que
não ocorreu. A proposta da AFPCESP para que o Adicional de Local
de Exercício fosse incorporado pelo valor nominal ( R$ 975,00
p/escolaridade Fundamental e Médio) e (R$1.575,00 p/
escolaridade Superior), Integral e no percentual de 100%, com
valores estabelecidos para os municípios com mais de 500 mil
habitantes, para todos os policiais com base territorial no
estado de São Paulo, a serem incorporados no Salário-Base, com a
incidência de todos os benefícios legais dos policiais RETP +
Qüinq. + 6ªparte; essa proposta foi substituída pela legislação
revanchista tirada do Saco de Maldades do Governo, e que está
causando revolta na categoria policial civil,em razão da
legislação editada ,Art 4, LC.1062/2008 retirar diretos dos
policiais civis, como demonstramos: (copiar a 1062,art4º). Da
leitura dos textos vemos que a proposta da AFPCESP é coerente e
tem o objetivo de recuperar as perdas salariais dos policiais
paulistas. A Lei editada pelo Governo/Patrão é revanchista e
maldosa, e por essa razão lutam os policiais pela edição de nova
Lei Complementar para modificar o artigo 4º, para que o artigo
4º receba a redação proposta pela AFPCESP. Outra lei tirada do
Saco de Maldades do Patrão/Estado é a da Aposentadoria Especial
(LC. 1062/2008, Art.1º a 3º), e que não concede a paridade para
os aposentados, que na atividade policial colocaram em risco a
vida para defender a sociedade. Os policiais civis esperam que a
proposta da AFPCESP seja aceita pelo Governo para que os
policiais civis voltem ao trabalho policial motivado e
produtivos exercendo o seu trabalho com prazer e confiança no
Patrão/Estado.
Qualquer análise sobre as perspectivas dos policiais civis para
este ano de 2010, precisa partir da constatação e reconhecimento
por parte do Patrão/ Governo que ele lesou os trabalhadores
policiais civis em não repor as perdas inflacionárias dos
salários dos policiais civis paulistas no percentual de 130%.
Essas leis complementares editadas no período de greve dos
policiais civis, foram contaminadas pelo rancor do Patrão /
Estado contra os policiais civis, que para conceder a
incorporação do Adicional de Local de Exercício - ALE, o fez com
a edição da LC.1062/2008, cujo texto subtraiu direitos dos
policiais civis do quadro ativo,aposentados e pensionistas, ao
determinar no artigo 4, da LC.1062/2008, que: “Os policiais
civis aposentados e os que vierem a se aposentar a partir da
vigência desta lei complementar farão jus ao Adicional de Local
de Exercício – ALE (...) na base de 50% (cinqüenta por cento) da
média dos valores efetivamente percebidos nos 60 (sessenta)
meses imediatamente anteriores ao de sua aposentadoria, a ser
pago no valor fixo, na razão de 1/10 (um décimo) por ano, até o
limite de 10/10 (dez décimos). A seguir, determina a LC.1062/2008,
no §1º, que: “ o beneficio do ALE será incorporado em código a
parte, e sobre o benefício não incidirão o RETP+ mais
qüinqüênios e Sexta Parte”
Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São
Paulo - AFPCESP, e seu presidente. Hilkias de Oliveira, quer que
nova Lei Complementar seja editada para modificar o artigo 4º,da
LC.1062/2008, para determinar que: “ Os policiais civis que
vierem a se aposentar, os aposentados e pensionistas, (...)
farão jus, ao Adicional de Local de Exercício correspondente aos
valores nominais, pagos para os grandes municípios com população
mais de 500 mil habitantes, no percentual de 100%, sem qualquer
parcelamento , e sem qualquer média dos valores dos 60
(sessenta) meses efetivamente percebidos. Sobre os valores do
ALE incidirão os benefícios do RETP+ Qüinqüênios + Sexta-parte,
previstos nos artigos: 44 da LC.207/79, 127, e 130 da Lei
Estadual 10.261, de 28/10/1968. |
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