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04/02/2010 - 13h    
 

Governo/Patrão e o Saco de Maldades
contra os policiais civis.

 
*AFPCESP  
 

Em 2008, delegados e policiais civis operacionais, representados pela AFPCESP, ADPESP e demais entidades e sindicatos, questionaram as perdas inflacionárias do período de 1995 a 2008, cujas perdas atingiam 130%, segundo visão apresentada pela AFPCESP. Na proposta de revalorização salarial do período anterior (2007), propunha a AFPCESP a incorporação dos valores nominais pagos para o quadro ativo sob o título de Adicional de Local de Exercício - ALE, em um só valor, e compatível com os valores pagos para os Municípios com população superior a 500 mil habitantes, beneficiando todos os policiais civis com base territorial no Estado de São Paulo; mais a proposta da concessão da Aposentadoria Especial através da recepção pelo Governo do Estado da LCF.51/85. Essas propostas apresentadas pela AFPCESP já vinham sendo questionadas pela Entidade em reajustes anteriores.

Em 2008, a incorporação do Adicional de Local de Exercício – ALE, com valores nominais para os grandes municípios para os policiais civis com base territorial no estado de São Paulo, para o quadro ativo, aposentados e pensionistas, voltou a ser proposto pela AFPCESP. Diante do silêncio do Patrão/Governo, os policiais civis associados, cansados de propor solução e não serem ouvidos pelos dirigentes da Polícia Civil, foram para a greve . Foi demonstrado para o governo que os salários dos policiais civis paulistas (de delegados a carcereiros) eram os mais baixos do ranking Salarial da área da Segurança Pública.do Brasil. A perda do poder de compra do salário dos policiais civis paulistas superou o patamar de 130%, segundo cálculos da AFPCESP.

O governo Serra negou-se a discutir com as representações de policiais civis, a reposição de perdas inflacionárias com os policiais civis. Não quis discutir, mas editou algumas leis na realidade se transformou em um Saco de Maldades editadas contra a categoria policial civil impulsionada pela visão revanchista, para punir os grevistas.

O Governo Patrão editou a legislação que Reestruturou as Carreiras de Delegados de Polícia (LC.1063/2008) e dos policiais civis Operacionais (LC.1064/2008), que prejudicou os policiais de estavam aposentados na 4ºClasse, e que não foram elevados para a 3º como ocorreu com o quadro ativo. No Saco de Maldades estava outra legislação proposta pela AFPCESP que propunha a incorporação do Adicional de Local de Exercício - ALE (LC.1062/2008, Art. 4º). O Governo que criou o “Salário Gratificação” para remunerar os policiais paulistas, para substituir as reposições de perdas inflacionárias, no período de 1995/2008, usurpou dos policiais civis do quadro ativo, aposentados e pensionistas, o sagrado direito de ter os seus vencimentos, proventos e pensões, atualizados ou seja,com o poder de compra restabelecido, o que não ocorreu. A proposta da AFPCESP para que o Adicional de Local de Exercício fosse incorporado pelo valor nominal ( R$ 975,00 p/escolaridade Fundamental e Médio) e (R$1.575,00 p/ escolaridade Superior), Integral e no percentual de 100%, com valores estabelecidos para os municípios com mais de 500 mil habitantes, para todos os policiais com base territorial no estado de São Paulo, a serem incorporados no Salário-Base, com a incidência de todos os benefícios legais dos policiais RETP + Qüinq. + 6ªparte; essa proposta foi substituída pela legislação revanchista tirada do Saco de Maldades do Governo, e que está causando revolta na categoria policial civil,em razão da legislação editada ,Art 4, LC.1062/2008 retirar diretos dos policiais civis, como demonstramos: (copiar a 1062,art4º). Da leitura dos textos vemos que a proposta da AFPCESP é coerente e tem o objetivo de recuperar as perdas salariais dos policiais paulistas. A Lei editada pelo Governo/Patrão é revanchista e maldosa, e por essa razão lutam os policiais pela edição de nova Lei Complementar para modificar o artigo 4º, para que o artigo 4º receba a redação proposta pela AFPCESP. Outra lei tirada do Saco de Maldades do Patrão/Estado é a da Aposentadoria Especial (LC. 1062/2008, Art.1º a 3º), e que não concede a paridade para os aposentados, que na atividade policial colocaram em risco a vida para defender a sociedade. Os policiais civis esperam que a proposta da AFPCESP seja aceita pelo Governo para que os policiais civis voltem ao trabalho policial motivado e produtivos exercendo o seu trabalho com prazer e confiança no Patrão/Estado.

Qualquer análise sobre as perspectivas dos policiais civis para este ano de 2010, precisa partir da constatação e reconhecimento por parte do Patrão/ Governo que ele lesou os trabalhadores policiais civis em não repor as perdas inflacionárias dos salários dos policiais civis paulistas no percentual de 130%.

Essas leis complementares editadas no período de greve dos policiais civis, foram contaminadas pelo rancor do Patrão / Estado contra os policiais civis, que para conceder a incorporação do Adicional de Local de Exercício - ALE, o fez com a edição da LC.1062/2008, cujo texto subtraiu direitos dos policiais civis do quadro ativo,aposentados e pensionistas, ao determinar no artigo 4, da LC.1062/2008, que: “Os policiais civis aposentados e os que vierem a se aposentar a partir da vigência desta lei complementar farão jus ao Adicional de Local de Exercício – ALE (...) na base de 50% (cinqüenta por cento) da média dos valores efetivamente percebidos nos 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores ao de sua aposentadoria, a ser pago no valor fixo, na razão de 1/10 (um décimo) por ano, até o limite de 10/10 (dez décimos). A seguir, determina a LC.1062/2008, no §1º, que: “ o beneficio do ALE será incorporado em código a parte, e sobre o benefício não incidirão o RETP+ mais qüinqüênios e Sexta Parte”

Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo - AFPCESP, e seu presidente. Hilkias de Oliveira, quer que nova Lei Complementar seja editada para modificar o artigo 4º,da LC.1062/2008, para determinar que: “ Os policiais civis que vierem a se aposentar, os aposentados e pensionistas, (...) farão jus, ao Adicional de Local de Exercício correspondente aos valores nominais, pagos para os grandes municípios com população mais de 500 mil habitantes, no percentual de 100%, sem qualquer parcelamento , e sem qualquer média dos valores dos 60 (sessenta) meses efetivamente percebidos. Sobre os valores do ALE incidirão os benefícios do RETP+ Qüinqüênios + Sexta-parte, previstos nos artigos: 44 da LC.207/79, 127, e 130 da Lei Estadual 10.261, de 28/10/1968.

 
   

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