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10/02/2010 - 16h    
 

Na LC.1062/2008 para prejudicar
policiais civis do quadro ativo,
aposentados e pensionistas.

 
*AFPCESP  
 

Vejam as armadilhas criadas

A AFPCESP e os policiais civis associados querem que a Lei Complementar 1062/2008, no Artigo 4, ditada para a incorporação do Adicional de Local de Exercício, seja modificada. Os policiais e a AFPCESP querem que as “arapucas” dríadas na legislação para caçar os policiais civis do quadro ativo e aposentados sejam modificados para proteger os direitos dos policiais civis. Os aposentados da polícia civil são o grande alvo do PSDB paulista, que caçam a categoria, com determinações inconstitucionais, voltadas a degradar e humilhar os eleitores - aposentados e pensionistas da Polícia Civil paulista (leiam Editorial).

Por essa razão, os estudos o líder classista e deputado estadual constituinte de 1989, Hilkias de Oliveira é categórico, e mostra as arapucas que a LC.1062/2008,  que propõem prejudicar os aposentados da Polícia Civil. Por essa razão, na proposta da AFPCESP entregue ao secretário da Segurança está a Modificação da Redação do artigo 4, da Lei Complementar 1062/2008, com proposta para que seja editada Nova Lei Complementar para modificar a perverso e maquiavélico Artigo 4, da LC.1062/2008 , editada pelo Governo Estadual de José Serra, na grave de 2008, para dar-lhe nova redação para beneficiar o quadro ativo, os aposentados e pensionistas de policiais civis.

No entender da AFPCESP, não pode o Patrão-Estado prejudicar os aposentados tirando-lhes os direitos de incorporar o ALE beneficio esse que contemplou muitos desses aposentados, e outros que já estavam aposentados, mas foram prejudicados pela não concessão das perdas inflacionárias dos períodos 1995 a 2008. . A persistir essa norma os aposentados e pensionistas estão condenados a sobreviver eternamente com essas perdas inflacionárias do período de 1995/2008, e que serão cobradas do Patrão/ Estado de forma permanente. Por essa razão, neste Ano Eleitoral de 2010, a AFPCESP quer os aposentados nas ruas lutando pelo seu direito ao lado da Entidade e participando da Campanha Salarial da AFPCESP-2010.

Vejam as “arapucas” legislativas criadas pela LC.1062/2008, para afastar os aposentados da incorporação do ALE e que devem ser retiradas do Artigo 4, através de modificação do citado artigo, através de Nova Lei Complementar a ser editada pelo Governo Estadual..

1º-  A Lei Complementar 1062/2008, determina logo na abertura, do Artigo 4, que: “Os policiais civis que vierem a se aposentar, os aposentados e as pensionistas, farão jus ao a Incorporação do ALE, a partir da vigência desta Lei Complementar, farão jus  .... . AFPCESP quer a modificação deste Art.4, pois como vemos somente terão direito a incorporação da incorporação do ALE, os policiais civis que se aposentarem ou morreram,  após a vigência do Artigo 4, da  LC.1062/2008, ficando os demais excluídos.

Por essa razão na proteção dos direitos dos policiais civis do quadro ativo, aposentados e pensionistas, em especial daqueles que vieram morrer no exercício do trabalho policial a AFPCESP,e os policiais civis associados querem  rever este item da lei..

2º-  A LC.1062/2008, não admitem o pagamento do Adicional de Local de Exercício - ALE com valores dos grandes municípios, e determina a incorporação com valores divididos em pequenos, médios e grandes municípios, o que contraria a proposta da AFPCESP

3º- A LC.1062/2008, Não admite a incorporação no percentual de 100%, determinando que a incorporação será feita em “ apenas 50%” .

4º- A LC.1062/2008,  determina que os valores a serem incorporados do Adicional de Local de Exercício – ALE,  seja  o da “ média dos  valores efetivamente percebidos nos 60 meses, anteriores a aposentadoria”; o que contrária a proposta da AFPCESP que exige a incorporação dos valores nominais pagos atualmente ( R$ 975,00 valor único-grandes municípios para policiais de carreiras de escolaridade Fundamental e Médio, e R$ 1.575,00 valor único para carreiras de escolaridade superior ( nestas incluídas as dos Escrivães e Investigadores de Polícia que conquistaram o nível superior em 2008).

5º- A LC.1062/2008, determina o pagamento da incorporação no salário do policial “no percentual anual de 1/10, até 10/10” ou seja até dez anos, não aceito pelos policiais civis, que querem a incorporação integral.

6º- A LC.1062/2008,determina no §1º que, “a incorporação do ALE será feita em código a parte e não haverá a incidência dos benefícios legais”; querem que a incorporação seja feita no Salário-Base da categoria , com a incidência de todos benefícios legais devidos aos policiais civis em especial daquele devido ao exercício da atividade policial RETP, mais os pessoais tempo de serviço e sexta-parte, conforme determina a legislação

 
   

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