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Vejam as armadilhas criadas
A AFPCESP e os policiais civis
associados querem que a Lei Complementar 1062/2008, no Artigo 4,
ditada para a incorporação do Adicional de Local de Exercício,
seja modificada. Os policiais e a AFPCESP querem que as
“arapucas” dríadas na legislação para caçar os policiais civis
do quadro ativo e aposentados sejam modificados para proteger os
direitos dos policiais civis. Os aposentados da polícia civil
são o grande alvo do PSDB paulista, que caçam a categoria, com
determinações inconstitucionais, voltadas a degradar e humilhar
os eleitores - aposentados e pensionistas da Polícia Civil
paulista (leiam Editorial).
Por essa razão, os estudos o líder
classista e deputado estadual constituinte de 1989, Hilkias de
Oliveira é categórico, e mostra as arapucas que a LC.1062/2008,
que propõem prejudicar os aposentados da Polícia Civil. Por essa
razão, na proposta da AFPCESP entregue ao secretário da
Segurança está a Modificação da Redação do artigo 4, da Lei
Complementar 1062/2008, com proposta para que seja editada Nova
Lei Complementar para modificar a perverso e maquiavélico Artigo
4, da LC.1062/2008 , editada pelo Governo Estadual de José
Serra, na grave de 2008, para dar-lhe nova redação para
beneficiar o quadro ativo, os aposentados e pensionistas de
policiais civis.
No entender da AFPCESP, não pode o
Patrão-Estado prejudicar os aposentados tirando-lhes os direitos
de incorporar o ALE beneficio esse que contemplou muitos desses
aposentados, e outros que já estavam aposentados, mas foram
prejudicados pela não concessão das perdas inflacionárias dos
períodos 1995 a 2008. . A persistir essa norma os aposentados e
pensionistas estão condenados a sobreviver eternamente com essas
perdas inflacionárias do período de 1995/2008, e que serão
cobradas do Patrão/ Estado de forma permanente. Por essa razão,
neste Ano Eleitoral de 2010, a AFPCESP quer os aposentados nas
ruas lutando pelo seu direito ao lado da Entidade e participando
da Campanha Salarial da AFPCESP-2010.
Vejam as “arapucas”
legislativas criadas pela LC.1062/2008, para afastar os
aposentados da incorporação do ALE e que devem ser retiradas do
Artigo 4, através de modificação do citado artigo, através de
Nova Lei Complementar a ser editada pelo Governo Estadual..
1º- A Lei Complementar 1062/2008,
determina logo na abertura, do Artigo 4, que: “Os policiais
civis que vierem a se aposentar, os aposentados e
as pensionistas, farão jus ao a Incorporação do ALE, a
partir da vigência desta Lei Complementar, farão jus .... .
AFPCESP quer a modificação deste Art.4, pois como vemos
somente terão direito a incorporação da incorporação do ALE, os
policiais civis que se aposentarem ou morreram, após a vigência
do Artigo 4, da LC.1062/2008, ficando os demais excluídos.
Por essa razão na proteção dos
direitos dos policiais civis do quadro ativo, aposentados e
pensionistas, em especial daqueles que vieram morrer no
exercício do trabalho policial a AFPCESP,e os policiais civis
associados querem rever este item da lei..
2º- A LC.1062/2008, não admitem o
pagamento do Adicional de Local de Exercício - ALE com valores
dos grandes municípios, e determina a incorporação com
valores divididos em pequenos, médios e grandes municípios,
o que contraria a proposta da AFPCESP
3º- A LC.1062/2008, Não admite a
incorporação no percentual de 100%, determinando que a
incorporação será feita em “ apenas 50%” .
4º- A LC.1062/2008, determina que
os valores a serem incorporados do Adicional de Local de
Exercício – ALE, seja o da “ média dos valores
efetivamente percebidos nos 60 meses, anteriores a
aposentadoria”; o que contrária a proposta da AFPCESP
que exige a incorporação dos valores nominais pagos atualmente (
R$ 975,00 valor único-grandes municípios para policiais de
carreiras de escolaridade Fundamental e Médio, e R$ 1.575,00
valor único para carreiras de escolaridade superior ( nestas
incluídas as dos Escrivães e Investigadores de Polícia que
conquistaram o nível superior em 2008).
5º- A LC.1062/2008, determina o
pagamento da incorporação no salário do policial “no
percentual anual de 1/10, até 10/10” ou seja até dez
anos, não aceito pelos policiais civis, que querem a
incorporação integral.
6º- A LC.1062/2008,determina no
§1º que, “a incorporação do ALE será feita em código a
parte e não haverá a incidência dos benefícios legais”;
querem que a incorporação seja feita no Salário-Base da
categoria , com a incidência de todos benefícios legais devidos
aos policiais civis em especial daquele devido ao exercício da
atividade policial RETP, mais os pessoais tempo de serviço e
sexta-parte, conforme determina a legislação |
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