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22/02/2010 - 13h    
 

Em um acidente de Trabalho
você Policial não está sozinho.

 
*AFPCESP  
 

Toda vítima de acidente no trabalho policial, e trabalho Penitenciário, e foi aposentado por incapacidade para o trabalho, em razão de seqüelas adquiridas no acidente, tem direito a um seguro acidentário, pago pelo  Patrão/Governo. Esse direito foi luta e conquista da AFPCESP, com o apoio do delegado Geral de Polícia, Dr. Antonio Carlos de Castro Machado, do governador Mário Covas,do ex – superintendente da Casesp, Dr.João Leite Netto. Se você foi acidentado no trabalho policial, ou no sistema penitenciário procure o Dr. Hilkias de Oliveira  para defender os seus direitos.

A
Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo – AFPCESP, graças ao trabalho que o seu presidente, Hilkias de Oliveira, trouxe para os policiais em 1983, a discussão do Acidente de Trabalho, no mundo policial civil, foi muito importante os conceitos trabalhistas de Prevenção do Acidente do Trabalho, como obrigação do Patrão/ Estado de proteger a vida dos seus trabalhadores policiais que tinham por função proteger a sociedade em nome do Estado, foi muito importante no lado do seguro, acidentário.

Esse importante trabalho da AFPCESP e do líder classista, através de pressão implantou no mundo policial civil, vários benefícios para a categoria como: implantação na grade de disciplinas lecionadas para os alunados da Academia de Polícia de São Paulo - Acadepol, da disciplina Prevenção do Acidente de Trabalho na função de Polícia Judiciária; implantou a obrigatoriedade do Patrão/Estado, fornecer gratuitamente para os policiais civis, Equipamentos de Prevenção de Acidentes no Trabalho de Policia Judiciária, como coletes de proteção à bala, algemas, revolver, e demais instrumentos que venham proteger a vida do trabalhador policial civil no exercício da função policial de Polícias Judiciária, e antigamente comprados pelos policiais civis; e coletes identificadores com a sigla “Polícia Civil”, para serem utilizados em atividades especiais, tipo sangüíneo, e doenças das quais o policial seja portador, anotados em sua identificação funcional para serem utilizados em caso de emergência.  Foi proposto pela AFPCESP e seu presidente, deferido pelo Delegado Geral de Polícia, Dr. Luís Paulo de Braga Braum, proposta para estudos de através da DGP, estudos da portaria da DGP, fosse dada definição do Acidente do Trabalho Policial Civil, bem como, do Acidente de Percurso, e da Doença Profissional, no mundo policial civil, pois até aquela data (1998) não havia qualquer definição a respeito, embora o trabalho policial e o acidente de trabalho policial, fossem diferentes pelas suas peculiaridades especificas , daquelas decorrentes na divisão de trabalho existente no mundo laboral da nossa sociedade.  A aceitação da sugestão levada ao Delegado Geral de Polícia, pela AFPCESP, foi encaminhada ao então, Diretor do DCS sendo estudada e editada minuta da Portaria 19/98, que define o Acidente de Trabalho na Polícia Civil, juntamente com o Acidente de Percurso e a Doença Profissional na Polícia Civil, e criou (,,,,,) no Departamento Comunicação Social da Polícia Civil, um importante órgão de controle dos acidentes de trabalho ocorridos na Polícia Civil, com comunicações obrigatórias sobre os eventos acidentários ocorridos com policiais no exercício do trabalho policial civil, encaminhados para aquele departamento para o devido cadastramento e apuração, (mas, não vingou, pela incompetência de um delegado, que desconhecia a finalidade daquele trabalho, que, além de catalogar os acidentes, deveria elaborar estatísticas para identificar as causas geradoras do infortunismo, identificando os mais comuns para Objetos de estudos e discussões entre os professores da Acadepol para serem trabalhados com os policiais alunados.da Acadepol.. Infelizmente esse trabalho de cadastramento dos acidentes (voltaremos ao assunto) não teve o resultado esperado.

Na área de prevenção ao Acidente de Trabalho na Polícia Civil ocorreram algumas evoluções, objeto do trabalho da AFPCESP e de seu presidente, o precursor desse grande trabalho na defesa dos trabalhadores da Polícia Civil paulista, quer como deputado estadual, quer como constituinte paulista, ou como simples representante dos policiais civis paulistas como presidente da Entidade de Classe, na luta contra o acidente de trabalho no mundo policial civil ou da Polícia Judiciária. Nesse sentido, propôs o protagonista desse trabalho, que a Constituição paulista abriga-se a obrigatoriedade do Estado criar Comissões Internas de Prevenção do Acidente do Trabalho (CIPAs), em todas Secretárias de Estaduais do Governo paulista,com a finalidade proteger os trabalhadores públicos contra os acidentes de trabalho e as doenças profissionais e do trabalho a que estão sujeitos (art.115,inciso XXXV, da Carta Paulista de 1989.  Essa determinação constitucional, embora em vigência por mais de 20 anos, inda não foi regulamentada pelo Patrão/Estado, talvez pela falta de interesse com a vida e saúde de seus trabalhadores público.

 
   

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