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Toda
vítima de acidente no trabalho policial, e trabalho
Penitenciário, e foi aposentado por incapacidade para o
trabalho, em razão de seqüelas adquiridas no acidente, tem
direito a um seguro acidentário, pago pelo Patrão/Governo.
Esse direito foi luta e conquista da AFPCESP, com o apoio do
delegado Geral de Polícia, Dr. Antonio Carlos de Castro Machado,
do governador Mário Covas,do ex – superintendente da Casesp,
Dr.João Leite Netto. Se você foi acidentado no trabalho
policial, ou no sistema penitenciário procure o Dr. Hilkias de
Oliveira para defender os seus direitos.
A Associação dos
Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo
– AFPCESP,
graças ao trabalho que o seu presidente, Hilkias de Oliveira,
trouxe para os policiais em 1983, a discussão do Acidente de
Trabalho, no mundo policial civil, foi muito importante os
conceitos trabalhistas de Prevenção do Acidente do Trabalho,
como obrigação do Patrão/ Estado de proteger a vida dos seus
trabalhadores policiais que tinham por função proteger a
sociedade em nome do Estado, foi muito importante no lado do
seguro, acidentário.
Esse importante trabalho da
AFPCESP e do líder classista, através de pressão implantou no
mundo policial civil, vários benefícios para a categoria como:
implantação na grade de disciplinas lecionadas para os alunados
da Academia de Polícia de São Paulo - Acadepol, da disciplina
Prevenção do Acidente de Trabalho na função de Polícia
Judiciária; implantou a obrigatoriedade do Patrão/Estado,
fornecer gratuitamente para os policiais civis, Equipamentos de
Prevenção de Acidentes no Trabalho de Policia Judiciária, como
coletes de proteção à bala, algemas, revolver, e demais
instrumentos que venham proteger a vida do trabalhador policial
civil no exercício da função policial de Polícias Judiciária, e
antigamente comprados pelos policiais civis; e coletes
identificadores com a sigla “Polícia Civil”, para serem
utilizados em atividades especiais, tipo sangüíneo, e doenças
das quais o policial seja portador, anotados em sua
identificação funcional para serem utilizados em caso de
emergência. Foi proposto pela AFPCESP e seu presidente,
deferido pelo Delegado Geral de Polícia, Dr. Luís Paulo de Braga
Braum, proposta para estudos de através da DGP, estudos da
portaria da DGP, fosse dada definição do Acidente do Trabalho
Policial Civil, bem como, do Acidente de Percurso, e da Doença
Profissional, no mundo policial civil, pois até aquela data
(1998) não havia qualquer definição a respeito, embora o
trabalho policial e o acidente de trabalho policial, fossem
diferentes pelas suas peculiaridades especificas , daquelas
decorrentes na divisão de trabalho existente no mundo laboral da
nossa sociedade. A aceitação da sugestão levada ao
Delegado Geral de Polícia, pela AFPCESP, foi encaminhada ao
então, Diretor do DCS sendo estudada e editada minuta da
Portaria 19/98, que define o Acidente de Trabalho na Polícia
Civil, juntamente com o Acidente de Percurso e a Doença
Profissional na Polícia Civil, e criou (,,,,,) no Departamento
Comunicação Social da Polícia Civil, um importante órgão
de controle dos acidentes de trabalho ocorridos na Polícia
Civil, com comunicações obrigatórias sobre os eventos
acidentários ocorridos com policiais no exercício do trabalho
policial civil, encaminhados para aquele departamento para o
devido cadastramento e apuração, (mas, não vingou, pela
incompetência de um delegado, que desconhecia a finalidade
daquele trabalho, que, além de catalogar os acidentes, deveria
elaborar estatísticas para identificar as causas geradoras
do infortunismo, identificando os mais comuns para
Objetos de estudos e discussões entre os professores da Acadepol
para serem trabalhados com os policiais alunados.da Acadepol..
Infelizmente esse trabalho de cadastramento dos acidentes
(voltaremos ao assunto) não teve o resultado esperado.
Na área de prevenção ao Acidente
de Trabalho na Polícia Civil ocorreram algumas evoluções, objeto
do trabalho da AFPCESP e de seu presidente, o precursor desse
grande trabalho na defesa dos trabalhadores da Polícia Civil
paulista, quer como deputado estadual, quer como constituinte
paulista, ou como simples representante dos policiais civis
paulistas como presidente da Entidade de Classe, na luta contra
o acidente de trabalho no mundo policial civil ou da Polícia
Judiciária. Nesse sentido, propôs o protagonista desse trabalho,
que a Constituição paulista abriga-se a obrigatoriedade do
Estado criar Comissões Internas de Prevenção do Acidente do
Trabalho (CIPAs), em todas Secretárias de Estaduais do Governo
paulista,com a finalidade proteger os trabalhadores públicos
contra os acidentes de trabalho e as doenças profissionais e do
trabalho a que estão sujeitos (art.115,inciso XXXV, da Carta
Paulista de 1989. Essa determinação constitucional, embora
em vigência por mais de 20 anos, inda não foi regulamentada pelo
Patrão/Estado, talvez pela falta de interesse com a vida e saúde
de seus trabalhadores público. |
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