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24/02/2010 - 12h    
 

Policial civil veja o que AFPCESP
está propondo para a Data-Base 2010.

 
*AFPCESP  
 

Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo, representando todos os policiais civis do Estado de São Paulo, encaminhou proposta através do oficio nº. 16/2010 – ASFS, ao Delegado Geral de Polícia, para esclarecer que a Incorporação do ALE, com valores dos municípios com mais 500 mil habitantes é prioritário nas discussões da Data-Base de 2010 (Data-Base/Março), não abrindo mão das demais reivindicações dos associados da Entidade, conforme abaixo articulam:

ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFPCESP, órgão representativo de todas as carreiras policiais civis, com um universo associativo com mais de 12 mil associados, com base territorial em todo Estado de São Paulo, com 60 anos de atividades ininterruptas, com sede social (prédio próprio) na Avenida da Liberdade, 788, Liberdade, CEP: 01502-001, através de seu presidente que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para expor e solicita o que abaixo articula:

Esta Entidade de Classe apresenta proposta de revalorização salarial para 2010 para beneficiar os policiais civis associados de todas as carreiras da polícia Civil do quadro ativo, aposentados e pensionistas, esclarecendo que a proposta tem por fundamento decisões tiradas de reuniões de diretores da Entidade de Classe e representantes regionais, e cujas propostas estão abaixo articuladas:

Reposição de perdas inflacionárias
do período de 1995 a 2008
através da Incorporação do ALE

            1°. – Reposições de perdas inflacionárias do período 1995/2008 - A Lei Complementar nº 1062/2008, no artigo 4 propõe a Incorporação do Adicional de Local de Exercício – ALE, com o seguinte texto:

“Artigo 4º - Os policiais civis aposentados e os que vierem a se aposentar a partir da vigência desta lei complementar farão jus ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, e alterações posteriores, na base de 50% (cinqüenta por cento) da média dos valores efetivamente percebidos nos 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores ao de sua aposentadoria, a ser pago, em valor fixo, na razão de 1/10 (um décimo) por ano, até o limite de 10/10 (dez décimos); e determina ainda que, o ALE será pago em código distinto e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza.”

            1.1 - Essa legislação descontentou e revoltou os policiais civis paulistas do quadro ativo, causando um desestimulo na categoria policial, por determinar a incorporação do beneficio, “a partir da vigência desta Lei Complementar, na base de 50% da média dos valores efetivamente percebidos nos 60 meses imediatamente anteriores ao de sua aposentadoria”.

            1.2 - Essas determinações prejudicam os policiais civis, pois terão reduzidos pela metade os valores que corresponderiam à inflação do período de 1995/2008, e pior só beneficiariam os policiais que se aposentassem a partir dessa Lei Complementar, e impondo uma “média de valores percebidos nos 60 últimos meses imediatamente anteriores a sua aposentadoria”, que reduzirão ainda mais os valores a serem incorporados. Mas, o pior vem agora: “o ALE será incorporado e pago, em valor fixo, em 10 anos, na razão de 1/10 por ano, e sobre o beneficio não incidirão as vantagens legais do RETP+Quinquenio+6ª Parte.”

            1.3 – O texto dessa Lei Complementar, conseguiu revoltar toda a categoria policial civil que denuncia o conteúdo como revanchista, em razão da greve dos policiais civis. AFPCESP apresenta para resolver o problema a proposta conciliadora de ser encaminhado pelo Governo do Estado, com apoio do Secretário da Segurança Pública, Dr. Antonio Ferreira Pinto, o Delegado Geral de Polícia, Dr. Domingos Paulo Neto, e o Secretário de Gestão Pública, Dr. Sidney Beraldo, Projeto de Lei Complementar – PLC, para modificar o texto do artigo 4 da Lei Complementar 1062/2008, retirando dele as determinações revanchistas que revoltaram os policiais civis, e cujo texto segue abaixo, para analise:

                        LC nº _______, Art. 1 – Dá-se nova redação ao artigo 4, da nº Lei Complementar nº. 1062/2008, de 13 de novembro de 2008, para determinar que: “Os policiais civis, aposentados, pensionistas e os que vierem a se aposentar, farão jus a Incorporação do Adicional de Local de Exercício – ALE, instituído pela LC 696 de 18 de novembro de 1992, e alterações posteriores correspondente ao valor nominal atualmente pago para os municípios com mais de 500 mil habitantes (R$ 975,00 e 1.075,00), beneficiando os policiais civis com base territorial no Estado de São Paulo, na base de 100%, integral e sem qualquer parcelamento no pagamento, com a incidência dos benefícios legais do RETP+Quinquenios+6ª Parte.

 

         A nova redação dada ao artigo 4, da LC 1062/2008, para Incorporação do Adicional de Local de Exercício – ALE, contempla a proposta da AFPCESP e dos policiais civis associados que pedem a exclusão das expressões:

 

         a)“a partir da vigência desta Lei Complementar”; com a nova redação a incorporação passa a ser pelo valor único e nominal (R$ 975,00 e 1.075,00) determinados para os municípios com mais de 500 mil habitantes, eliminando o descontentamento que a proposta anterior causou entre policiais civis do Interior do Estado que atuam nos pequenos e médios municípios.

 

         b) Os policiais civis com a nova redação eliminaram a: “incorporação pela média dos últimos 60 meses efetivamente percebidos”; que retirava a incorporação os aposentados de 1996 a 1992 e regressivamente, os aposentados em anos anteriores a 1992.

 

         c) Com a nova redação, AFPCESP impede que a incorporação do ALE seja feita em 10 anos, pois os policiais associados exigem o pagamento integral.

 

         d) Finalmente os policiais civis com a nova proposta da AFPCESP receberão sobre os valores do ALE a incidência dos benefícios do RETP+Quinquenio+6ª Parte, benefícios esses legítimos, e concedidos através da Lei Orgânica da Polícia, Constituição Estadual, e Legislações Estaduais.

ALE para Investigadores
E Escrivães de Polícia

            2º. -  Para os Investigadores e Escrivães de Polícia que atualmente possuem o grau de escolaridade de nível superior (LC. 1067/2008), o ALE a ser incorporado por essas categorias citadas deverá ser o de nível superior assemelhado ao dos Peritos Criminais e Médicos Legistas.

 Data-Base
Reposição
de perdas inflacionárias do
período de fevereiro de 2009 a março de 2010
a ser apurada no mês de março
 

            3º. –- Reposição de perdas salariais para os policiais civis em 2010 - Esta Entidade de Classe proporá no mês de março de 2010, proposta de reposição de perdas inflacionárias do período de fevereiro de 2009 a março de 2010, com a finalidade de repor as perdas inflacionárias que corroeram o poder de compra do salário do policial civil para 2010, objeto da Data-Base – Março/2010, devendo os percentuais serem fechados nos primeiros dias do mês de março, sendo posteriormente apresentado pela AFPCESP, ao Governo Estadual, para fazer parta das reivindicações da campanha salarial da AFPCESP para 2010. 

Aposentadoria Especial
para os policiais civis paulistas
pela Lei Complementar Federal 51/85
 

            4º. – Aposentadoria Especial através da recepção da LCF 51/85 – AFPCESP está pleiteando no Governo Estadual desde 2000/2008 a reconquista da Aposentadoria Especial para todos os policiais civis do Estado de São Paulo. No entanto, o Governo de José Serra, optou por editar a Lei Complementar nº 1062/2008, artigo 1, 2 e 3, concedendo aposentadoria para os policiais paulistas sem, contudo, conceder direito a paridade de vencimentos entre os policiais civis paulistas e aqueles que estão se aposentando. Esse fato e contraste leva o desencanto e a improdutividade aos policiais civis associados que estão se aposentando sem a paridade de vencimento. 

            4.1 – AFPCESP pleiteia a aposentadoria dos policiais civis através da recepção da Lei Complementar Federal 51/85, recepcionada pela Emenda Constitucional nº 20/98, e em plena vigência na área federal e em muitos Estados da Federação. Por essa razão, AFPCESP pleiteia que a Aposentadoria Especial no Estado de São Paulo siga as regras determinadas pela legislação especial (LCF 51/85) e seja recepcionada pelo Governo Estadual, beneficiando os policiais civis paulistas, visto que os policiais militares já usufruem por determinação do Governo Alckmin e Secretário da Segurança Pública, Dr. Saulo de Castro Abreu Filho, da Aposentaria Especial no Estado de São Paulo que representou a Polícia Paulista na reunião do SPPREV na Assembléia Legislativa e afirmou em auto e bom som, que havia concedido aos policiais militares beneficio da aposentadoria especial, com vencimentos integrais, esquecendo-se dos policiais civis paulistas.

Reestruturação com o
enquadramento dos Delegados de Policia
aposentados na 4ª classe
 

            5º. – Reestruturação dos Delegados de Policia: - Lei Complementar 1063/2008 - Os Delegados de Policia aposentados associados a AFPCESP propõem que o Governo do Estado através da Secretaria da Segurança Pública determine que:

“Os títulos dos Delegados de Policia aposentados na 4ª (quarta) classe de sua carreira, através de enquadramento sejam apostilados na terceira classe pelas autoridades competentes, tendo em vista, terem cumprido todas as determinações e exigências legais do estágio probatório e terem a estabilidade no cargo”. 

Justificativa: - Vários especialistas convocados para manifestar-se sobre a reclassificação dos aposentados que se encontram na 4ª classe, são unânimes em afirmar que, o apostilamento dos delegados aposentados na 4ª classe, reclassificando-os em 3ª classe, conforme o § 3º do artigo 4º da Lei Complementar 1063/2008 é um direito do policial, pois o Delegado de Polícia após as exigências legais e o estágio probatório de três anos obterá a estabilidade e proverá cargo de 3ª classe. 

Reestruturação com o
enquadramento dos Policiais Civis
operacionais aposentados na 4ª classe

            6°. - Reestruturação Policiais Civis – Lei Complementar 1064/2008 - Os Policiais Civis aposentados na 4° (quarta) classe associados a AFPCESP propõem que o Governo do Estado através da Secretaria da Segurança Pública determine que:

 “Os títulos dos policiais civis aposentados na 4ª (quarta) classe de suas carreiras, sejam através do enquadramento apostilados na 3° (terceira) classe das respectivas carreiras, pelas autoridades competentes, tendo em vista, terem cumprido todas as determinações e exigências legais do estágio probatório e terem a estabilidade no cargo”.

Justificativa: - Vários especialistas convocados para manifestar-se sobre a reclassificação dos aposentados que se encontram na 4ª classe, são unânimes em afirmar que, o apostilamento dos policiais civis aposentados na 4ª classe, reclassificando-os em 3ª classe, conforme o § 3º do artigo 4º da Lei Complementar 1064/2008 é um direito do policial, pois o policial civil após as exigências legais e o estágio probatório de três anos obterá a estabilidade e proverá cargo de 3ª classe.

Reestruturação

AFPCESP propõe a Reestruturação das carreiras da Polícia Civil, aposentados e pensionistas no novo modelo para a Polícia Civil, com o enxugamento de carreiras (14 carreiras) para apenas 6 carreiras (Delegados, Peritos, Investigadores, Escrivães, Agente, Papiloscopista) com o Nível Superior que comporão o novo sistema de promoções através do novo modelo no qual é abolido a promoção por merecimento (?), permanecendo a promoção por antiguidade no novo sistema de classe denominadas: Inicial, Intermediária, Final e Especial. Esclarecemos que pelo novo sistema as 6 classes das 6 classes policiais, a 5ª e a 4ª serão extintas.

 
   

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