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Associação dos Funcionários da
Polícia Civil do Estado de São Paulo, representando todos os
policiais civis do Estado de São Paulo, encaminhou proposta
através do oficio nº. 16/2010 – ASFS, ao Delegado Geral de
Polícia, para esclarecer que a Incorporação do ALE, com valores
dos municípios com mais 500 mil habitantes é prioritário nas
discussões da Data-Base de 2010 (Data-Base/Março), não abrindo
mão das demais reivindicações dos associados da Entidade,
conforme abaixo articulam:
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFPCESP,
órgão representativo de todas as carreiras policiais civis, com
um universo associativo com mais de 12 mil associados, com base
territorial em todo Estado de São Paulo, com 60 anos de
atividades ininterruptas, com sede social (prédio próprio) na
Avenida da Liberdade, 788, Liberdade, CEP: 01502-001, através de
seu presidente que esta subscreve, vem respeitosamente à
presença de Vossa Excelência, para expor e solicita o que abaixo
articula:
Esta Entidade de Classe apresenta
proposta de revalorização salarial para 2010 para beneficiar os
policiais civis associados de todas as carreiras da polícia
Civil do quadro ativo, aposentados e pensionistas, esclarecendo
que a proposta tem por fundamento decisões tiradas de reuniões
de diretores da Entidade de Classe e representantes regionais, e
cujas propostas estão abaixo articuladas:
Reposição de perdas
inflacionárias
do período de 1995 a 2008
através da Incorporação do ALE
1°. –
Reposições de perdas
inflacionárias do período 1995/2008
- A Lei Complementar nº 1062/2008, no artigo 4 propõe a
Incorporação do Adicional de Local de Exercício – ALE, com o
seguinte texto:
“Artigo 4º -
Os policiais civis aposentados e os que vierem a se aposentar
a partir da vigência desta lei complementar farão jus ao
Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar
nº 696, de 18 de novembro de 1992, e alterações posteriores, na
base de 50% (cinqüenta por cento) da média dos valores
efetivamente percebidos nos 60 (sessenta) meses imediatamente
anteriores ao de sua aposentadoria, a ser pago, em valor fixo,
na razão de 1/10 (um décimo) por ano, até o limite de 10/10 (dez
décimos); e determina ainda que, o ALE será pago em código
distinto e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer
natureza.”
1.1 - Essa legislação
descontentou e revoltou os policiais civis paulistas do quadro
ativo, causando um desestimulo na categoria policial, por
determinar a incorporação do beneficio, “a partir da vigência
desta Lei Complementar, na base de 50% da média dos valores
efetivamente percebidos nos 60 meses imediatamente anteriores ao
de sua aposentadoria”.
1.2 - Essas
determinações prejudicam os policiais civis, pois terão
reduzidos pela metade os valores que corresponderiam à inflação
do período de 1995/2008, e pior só beneficiariam os policiais
que se aposentassem a partir dessa Lei Complementar, e impondo
uma “média de valores percebidos nos 60 últimos meses
imediatamente anteriores a sua aposentadoria”, que reduzirão
ainda mais os valores a serem incorporados. Mas, o pior vem
agora: “o ALE será incorporado e pago, em valor fixo, em 10
anos, na razão de 1/10 por ano, e sobre o beneficio não
incidirão as vantagens legais do RETP+Quinquenio+6ª Parte.”
1.3 – O texto dessa
Lei Complementar, conseguiu revoltar toda a categoria policial
civil que denuncia o conteúdo como revanchista, em razão da
greve dos policiais civis. AFPCESP apresenta para resolver o
problema a proposta conciliadora de ser encaminhado pelo Governo
do Estado, com apoio do Secretário da Segurança Pública, Dr.
Antonio Ferreira Pinto, o Delegado Geral de Polícia, Dr.
Domingos Paulo Neto, e o Secretário de Gestão Pública, Dr.
Sidney Beraldo, Projeto de Lei Complementar – PLC, para
modificar o texto do artigo 4 da Lei Complementar 1062/2008,
retirando dele as determinações revanchistas que revoltaram os
policiais civis, e cujo texto segue abaixo, para analise:
LC nº _______,
Art. 1 – Dá-se nova redação ao artigo 4, da nº Lei Complementar
nº. 1062/2008, de 13 de novembro de 2008, para determinar que:
“Os policiais civis, aposentados, pensionistas e os que vierem a
se aposentar, farão jus a Incorporação do Adicional de Local de
Exercício – ALE, instituído pela LC 696 de 18 de novembro de
1992, e alterações posteriores correspondente ao valor
nominal atualmente pago para os municípios com mais de 500
mil habitantes (R$ 975,00 e 1.075,00), beneficiando os policiais
civis com base territorial no Estado de São Paulo, na base de
100%, integral e sem qualquer parcelamento no pagamento, com a
incidência dos benefícios legais do RETP+Quinquenios+6ª Parte.
A nova redação dada ao artigo
4, da LC 1062/2008, para Incorporação do Adicional de Local de
Exercício – ALE, contempla a proposta da AFPCESP e dos policiais
civis associados que pedem a exclusão das expressões:
a)“a partir da vigência
desta Lei Complementar”; com a nova redação a incorporação
passa a ser pelo valor único e nominal (R$ 975,00 e 1.075,00)
determinados para os municípios com mais de 500 mil habitantes,
eliminando o descontentamento que a proposta anterior causou
entre policiais civis do Interior do Estado que atuam nos
pequenos e médios municípios.
b) Os policiais civis com a
nova redação eliminaram a: “incorporação pela média dos
últimos 60 meses efetivamente percebidos”; que retirava a
incorporação os aposentados de 1996 a 1992 e regressivamente, os
aposentados em anos anteriores a 1992.
c) Com a nova redação, AFPCESP
impede que a incorporação do ALE seja feita em 10 anos, pois os
policiais associados exigem o pagamento integral.
d) Finalmente os policiais
civis com a nova proposta da AFPCESP receberão sobre os valores
do ALE a incidência dos benefícios do RETP+Quinquenio+6ª Parte,
benefícios esses legítimos, e concedidos através da Lei Orgânica
da Polícia, Constituição Estadual, e Legislações Estaduais.
ALE para Investigadores
E Escrivães de Polícia
2º. - Para os
Investigadores e Escrivães de Polícia que atualmente possuem o
grau de escolaridade de nível superior (LC. 1067/2008), o ALE a
ser incorporado por essas categorias citadas deverá ser o de
nível superior assemelhado ao dos Peritos Criminais e Médicos
Legistas.
Data-Base
Reposição
de perdas inflacionárias do
período de fevereiro de 2009 a
março de 2010
a ser apurada no mês de março
3º. –- Reposição
de perdas salariais para os policiais civis em 2010 - Esta
Entidade de Classe proporá no mês de março de 2010, proposta de
reposição de perdas inflacionárias do período de fevereiro de
2009 a março de 2010, com a finalidade de repor as perdas
inflacionárias que corroeram o poder de compra do salário do
policial civil para 2010, objeto da Data-Base – Março/2010,
devendo os percentuais serem fechados nos primeiros dias do mês
de março, sendo posteriormente apresentado pela AFPCESP, ao
Governo Estadual, para fazer parta das reivindicações da
campanha salarial da AFPCESP para 2010.
Aposentadoria Especial
para os policiais civis
paulistas
pela Lei Complementar Federal
51/85
4º. –
Aposentadoria Especial através da recepção da LCF 51/85 –
AFPCESP está pleiteando no Governo Estadual desde 2000/2008 a
reconquista da Aposentadoria Especial para todos os policiais
civis do Estado de São Paulo. No entanto, o Governo de José
Serra, optou por editar a Lei Complementar nº 1062/2008, artigo
1, 2 e 3, concedendo aposentadoria para os policiais paulistas
sem, contudo, conceder direito a paridade de vencimentos entre
os policiais civis paulistas e aqueles que estão se aposentando.
Esse fato e contraste leva o desencanto e a improdutividade aos
policiais civis associados que estão se aposentando sem a
paridade de vencimento.
4.1 – AFPCESP
pleiteia a aposentadoria dos policiais civis através da recepção
da Lei Complementar Federal 51/85, recepcionada pela Emenda
Constitucional nº 20/98, e em plena vigência na área federal e
em muitos Estados da Federação. Por essa razão, AFPCESP pleiteia
que a Aposentadoria Especial no Estado de São Paulo siga as
regras determinadas pela legislação especial (LCF 51/85) e seja
recepcionada pelo Governo Estadual, beneficiando os policiais
civis paulistas, visto que os policiais militares já usufruem
por determinação do Governo Alckmin e Secretário da Segurança
Pública, Dr. Saulo de Castro Abreu Filho, da Aposentaria
Especial no Estado de São Paulo que representou a Polícia
Paulista na reunião do SPPREV na Assembléia Legislativa e
afirmou em auto e bom som, que havia concedido aos policiais
militares beneficio da aposentadoria especial, com vencimentos
integrais, esquecendo-se dos policiais civis paulistas.
Reestruturação com o
enquadramento dos Delegados de
Policia
aposentados na 4ª classe
5º. – Reestruturação dos
Delegados de Policia: - Lei Complementar 1063/2008
- Os Delegados de Policia aposentados associados a AFPCESP
propõem que o Governo do Estado através da Secretaria da
Segurança Pública determine que:
“Os títulos dos Delegados de
Policia aposentados na 4ª (quarta) classe de sua carreira,
através de enquadramento sejam apostilados na terceira classe
pelas autoridades competentes, tendo em vista, terem cumprido
todas as determinações e exigências legais do estágio probatório
e terem a estabilidade no cargo”.
Justificativa:
- Vários especialistas convocados para manifestar-se sobre a
reclassificação dos aposentados que se encontram na 4ª classe,
são unânimes em afirmar que, o apostilamento dos delegados
aposentados na 4ª classe, reclassificando-os em 3ª classe,
conforme o § 3º do artigo 4º da Lei Complementar 1063/2008 é um
direito do policial, pois o Delegado de Polícia após as
exigências legais e o estágio probatório de três anos obterá a
estabilidade e proverá cargo de 3ª classe.
Reestruturação com o
enquadramento dos Policiais
Civis
operacionais aposentados na 4ª
classe
6°. -
Reestruturação Policiais Civis – Lei Complementar 1064/2008
- Os Policiais Civis aposentados na 4° (quarta) classe
associados a AFPCESP propõem que o Governo do Estado através da
Secretaria da Segurança Pública determine que:
“Os
títulos dos policiais civis aposentados na 4ª (quarta) classe de
suas carreiras, sejam através do enquadramento apostilados na 3°
(terceira) classe das respectivas carreiras, pelas autoridades
competentes, tendo em vista, terem cumprido todas as
determinações e exigências legais do estágio probatório e terem
a estabilidade no cargo”.
Justificativa:
- Vários especialistas convocados para manifestar-se sobre a
reclassificação dos aposentados que se encontram na 4ª classe,
são unânimes em afirmar que, o apostilamento dos policiais civis
aposentados na 4ª classe, reclassificando-os em 3ª classe,
conforme o § 3º do artigo 4º da Lei Complementar 1064/2008 é um
direito do policial, pois o policial civil após as exigências
legais e o estágio probatório de três anos obterá a estabilidade
e proverá cargo de 3ª classe.
Reestruturação
AFPCESP propõe a Reestruturação
das carreiras da Polícia Civil, aposentados e pensionistas no
novo modelo para a Polícia Civil, com o enxugamento de carreiras
(14 carreiras) para apenas 6 carreiras (Delegados, Peritos,
Investigadores, Escrivães, Agente, Papiloscopista) com o Nível
Superior que comporão o novo sistema de promoções através do
novo modelo no qual é abolido a promoção por merecimento (?),
permanecendo a promoção por antiguidade no novo sistema de
classe denominadas: Inicial, Intermediária, Final e Especial.
Esclarecemos que pelo novo sistema as 6 classes das 6 classes
policiais, a 5ª e a 4ª serão extintas.
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