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Associação dos
Funcionários da Policia Civil do Estado de São Paulo – AFPCESP
sempre questionou o Adicional de Local de Exercício – ALE
imposto para os policiais civis dos pequenos municípios, em
valores menores aos da capital. A entidade sempre pleiteou que
os valores dos pequenos municípios fossem unificados para o
valor da capital. Pois não se entende que no trabalho de
segurança publica o numero de habitantes do município tenha mais
peso do que a qualidade do trabalho policial. Nesse sentido a
AFPCESP lutou para que a LC. 1062/2008, tivesse a redação
modificada por redação de nova LC, para substituir as
determinações da legislação questionada. O Governo do Estado
atendeu as propostas da AFPCESP e através do PL. 13/2010,
encaminhou propostas no sentido de modificar a legislação
anterior (LC. 1062/2008), substituindo a incorporação da
legislação anterior de 50% para 100% dos valores do ALE,
retirando a formula de calculo estabelecida na lei anterior: “de
60 meses anteriores a aposentadoria efetivamente recebidas”
retirando. E substituindo a incorporação de 1/10 até 10/10 (dez
anos) para 1/5 até 5/5 (cinco anos)”. Como vemos Associação dos
Funcionários da Policia Civil do Estado de São Paulo através do
líder classista Dr. Hilkias de Oliveira e da Diretoria Executiva
da entidade, teve sucesso na sua luta e colocou como
demonstramos o dedo na ferida propondo as modificações
necessárias para preservar os direitos dos policiais civis
aposentados e pensionistas.
É necessário destacar
que o Adicional de Local de Exercício – ALE na forma com que foi
aplicada na policia civil, quando no quadro ativo o policial
passa a receber o beneficio sem contudo perceber que o beneficio
é temporário e não incorporado e quando atingir a aposentadoria
o Patrão Estado retirara dos proventos daquele policial que
recebia o beneficio deixando para o policial uma perda salarial
referente ao percentual da inflação que corroeu o seu salário, e
agora na aposentadoria retirado o beneficio lhe restara o
salário sem qualquer reposição de perdas o que é injusto,
inconstitucional e indigno para o policial, e macula a imagem do
administrador que pratica o ato injusto.
A modificação da LC.
1062/2008 denominada Legislação Revanchista editada na greve dos
policiais civis, como outras que causaram danos a categoria
policial civil, sendo agora em razão da luta da AFPCESP revista
a legislação para restabelecer partes do direito da categoria de
policiais aposentados e pensionistas.
PLC. 013/2010 – Incorporação do ALE
e as modificações introduzidas nas determinações
da LC. 1062/2008 que prejudicavam os policiais
Abaixo apresentamos o texto da PLC. 013/2010, e determinações
para o conhecimento dos Associados, bem como as emendas
apresentas pela AFPCESP, através do Partido dos Trabalhadores,
Liderado pelo competente Deputado Estadual Rui Falcão e que
propõe:
-
Que, o “ALE” seja em valor único para capital e interior.
-
Que, as Carreira de “Investigador e Escrivão de Policia”,
sejam elevadas da línea “b” reservadas para carreiras de
nível médio, sejam elevadas para a línea “a” que recepciona
as carreiras de nível superior.
-
Que, os valores do ALE deverão ser incorporados com a devida
correção de perdas inflacionárias nos 5/5 (cinco anos).
-
Que, os valores do ALE sejam incorporados no salário base
dos policiais civis.
Clique aqui para ver as
emendas da PLC. 13/2010. |
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