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17/03/2010 - 19h    
 

Adicional de Local de Exercício – ALE
beneficiará policiais aposentados
e pensionistas.

 
*AFPCESP  
 

Associação dos Funcionários da Policia Civil do Estado de São Paulo – AFPCESP sempre questionou o Adicional de Local de Exercício – ALE imposto para os policiais civis dos pequenos municípios, em valores menores aos da capital. A entidade sempre pleiteou que os valores dos pequenos municípios fossem unificados para o valor da capital. Pois não se entende que no trabalho de segurança publica o numero de habitantes do município tenha mais peso do que a qualidade do trabalho policial. Nesse sentido a AFPCESP lutou para que a LC. 1062/2008, tivesse a redação modificada por redação de nova LC, para substituir as determinações da legislação questionada. O Governo do Estado atendeu as propostas da AFPCESP e através do PL. 13/2010, encaminhou propostas no sentido de modificar a legislação anterior (LC. 1062/2008), substituindo a incorporação da legislação anterior de 50% para 100% dos valores do ALE, retirando a formula de calculo estabelecida na lei anterior: “de 60 meses anteriores a aposentadoria efetivamente recebidas” retirando. E substituindo a incorporação de 1/10 até 10/10 (dez anos) para 1/5 até 5/5 (cinco anos)”. Como vemos Associação dos Funcionários da Policia Civil do Estado de São Paulo através do líder classista Dr. Hilkias de Oliveira e da Diretoria Executiva da entidade, teve sucesso na sua luta e colocou como demonstramos o dedo na ferida propondo as modificações necessárias para preservar os direitos dos policiais civis aposentados e pensionistas.

É necessário destacar que o Adicional de Local de Exercício – ALE na forma com que foi aplicada na policia civil, quando no quadro ativo o policial passa a receber o beneficio sem contudo perceber que o beneficio é temporário e não incorporado e quando atingir a aposentadoria o Patrão Estado retirara dos proventos daquele policial que recebia o beneficio deixando para o policial uma perda salarial referente ao percentual da inflação que corroeu o seu salário, e agora na aposentadoria retirado o beneficio lhe restara o salário sem qualquer reposição de perdas o que é injusto, inconstitucional e indigno para o policial, e macula a imagem do administrador que pratica o ato injusto.

A modificação da LC. 1062/2008 denominada Legislação Revanchista editada na greve dos policiais civis, como outras que causaram danos a categoria policial civil, sendo agora em razão da luta da AFPCESP revista a legislação para restabelecer partes do direito da categoria de policiais aposentados e pensionistas.

PLC. 013/2010 – Incorporação do ALE
e as modificações introduzidas nas determinações
da LC. 1062/2008 que prejudicavam os policiais

Abaixo apresentamos o texto da PLC. 013/2010, e determinações para o conhecimento dos Associados, bem como as emendas apresentas pela AFPCESP, através do Partido dos Trabalhadores, Liderado pelo competente Deputado Estadual Rui Falcão e que propõe: 

  • Que, o “ALE” seja em valor único para capital e interior.
     
  • Que, as Carreira de “Investigador e Escrivão de Policia”, sejam elevadas da línea “b” reservadas para carreiras de nível médio, sejam elevadas para a línea “a” que recepciona as carreiras de nível superior.
     
  • Que, os valores do ALE deverão ser incorporados com a devida correção de perdas inflacionárias nos 5/5 (cinco anos).  
     
  • Que, os valores do ALE sejam incorporados no salário base dos policiais civis.

Clique aqui para ver as emendas da PLC. 13/2010.

 
   

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