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18/03/2010 - 12h    
 

Emendas da AFPCESP para
melhorar o PLC 13/2010
De Autoria do Governo Estadual.

 
*AFPCESP  
 

O Projeto de Lei Complementar PLC 013/2010, concede incorporação para os aposentados e pensionistas 

Valor Único para o ALE

Projeto de Lei Complementar 013/2010

Emendas apresentadas pela Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo – AFPCESP.

Emenda 1 - ao PLC. 013/2010. “Dá-se nova redação as alíneas “a” e “b”, do inciso I, do Artigo 3º, do Projeto de Lei Complementar 013/2010, para determinar valor único para os Locais I e II, tendo por fundamento principalmente na eficiência do trabalho policial dos pequenos e médios municípios, e não na população dos municípios, conforme abaixo propomos”:

             b) o artigo 3º;

              “Artigo 3º - O valor do Adicional de Local de Exercício fica fixado na seguinte conformidade”:

              I - para o Local I:    

a)    R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais) para o Delegado Geral de Polícia e para as carreiras de Delegado de Polícia, Médico Legista e Perito Criminal;

b)    R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), para as carreiras de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Necropsia, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico - Pericial Agente de Telecomunicações Policial e Fotografo Técnico – Pericial;

c)     R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), para as carreiras de Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Agente Policial e Carcereiro Policial. (NR)

              II - para o Local II:

a)     R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais) para o Delegado Geral de Polícia e para as carreiras de Delegado de Polícia, Médico Legista e Perito Criminal;

b)    R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), para as carreiras de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Necropsia, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico - Pericial Agente de Telecomunicações Policial e Fotografo Técnico – Pericial;

c)     R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), para as carreiras de Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Agente Policial e Carcereiro Policial. (NR)

Fundamentação:

A edição do PLC. 013/2010, mantém a diferença remuneratória da Gratificação do Adicional de Local de Exercício - ALE, paga para os policiais em razão do índice populacional dos municípios divididos em pequenos,médios e grandes. O local I, inclui municípios com menos de 500 mil habitantes; e o Local II com municípios com mais de 500 mil habitantes. No entanto, os policiais civis paulistas lutam pela unificação dos valores, com fundamento de que o trabalho policial não pode ser medido pelo índice populacional, mas pela qualidade do trabalho prestado. Por essa razão a Associação dos Funcionários da Polícia Civil, com 12 mil associados integrantes de todas as carreiras policiais civis, comprometida com a luta para que a qualidade do trabalho policial seja o objetivo a ser perseguido pelo Adicional de Local de Exercício, e não apenas a população do município. Partindo dessa premissa apresentamos proposta para unificar os valores do Adicional de Local de Exercício, em um só valor para o Local I e Local II, tendo por base os pagos para os municípios com mais de 500 mil habitantes.

 

Escolaridade Superior.

Projeto de Lei Complementar 013/2010

Emendas apresentadas pela Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo – AFPCESP.

Emenda 2 ao PLC. 013/2010. “Dá-se nova redação a alínea “a”, do Local I e Local II, do Artigo 3º, do PLC. 013/2010, para incluir nessa alínea (“a”) destinada as carreiras de escolaridade superior,  a carreira do Investigador  de Polícia e Escrivão de Polícia, que possuem, escolaridade de nível superior   exigida para ingresso,determinada pela LC.1067/2008,  mas, por equivoco foram alocadas na alínea “b” destinada as carreiras  de escolaridade de nível médio.”

              b) o artigo 3º;

Emenda ao Artigo 3º - Altere-se a redação do artigo 3º, para determinar a inclusão das carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, que possuem escolaridade superior para ingresso, na alínea “a” dos Locais I e II, excluindo-as da alínea “b” na qual por equivoco foram incluídas, observando-se na seguinte conformidade:

               I - para o Local I:

a)  R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais) para o Delegado Geral de Polícia e para as carreiras de Delegado de Polícia, Médico Legista, Perito Criminal, Escrivão de Polícia e Investigadores de Polícia;                                                                               

b)  R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), para as carreiras de Auxiliar de Necropsia, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico - Pericial, Agente de Telecomunicações Policial e Fotografo Técnico – Pericial;

c)   R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), para as carreiras de Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Agente Policial e Carcereiro Policial. (NR)

             II - para o Local II:

a)  R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais) para o Delegado Geral de Polícia e para as carreiras de Delegado de Polícia, Médico Legista, Perito Criminal, Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia.

b)  R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), para as carreiras de Auxiliar de Necropsia, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico - Pericial, Agente de Telecomunicações Policial e Fotografo Técnico – Pericial;

c)  R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), para as carreiras de Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Agente Policial e Carcereiro Policial. (NR)

Fundamentação:

Emenda 2, ao PLC. 013/2010. Na proposta de Emenda, ao PLC. 013/2010, apresentada pela AFPCESP, procuramos corrigir equivoco contido no Projeto de Lei que trará prejuízo para as carreiras do escrivão de Polícia e do Investigador de Polícia, que foram por equivoco, alocados na alínea “ b”, que aglutina todas as carreiras policiais civis de escolaridade de nível médio. Ocorre que, as carreiras de Escrivão Polícia, e Investigador de Polícia, possuem a exigência para ingresso da escolaridade de nível superior concedida pela LC. 1067/2008, e como conseqüência devem ser elevadas para alínea “a”, que abrigam as carreiras com nível superior.

 

Correção monetária.

Projeto de Lei Complementar 013/2010

Emenda, apresentadas pela Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo – AFPCESP.

Emenda 3 - ao PLC 013/2010, para dar nova redação ao Artigo 4º, para incluir no final do texto, “com a devida correção monetária”.

Artigo 4º- “Os policiais civis aposentados e os que vierem a se aposentar a partir da vigência desta lei complementar farão jus ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar 696 de18 de novembro de 1992, na base de 100%(cem por cento) do valor correspondente à  classificação da Unidade Policial Civil em que se encontravam em exercício no momento da aposentadoria, a ser pago na razão de 1/5(um quinto)por ano até o limite de 5/5 (cinco quintos), com a devida correção inflacionária dos períodos.

Fundamentação:

Os salários e demais benefícios dos trabalhadores públicos não podem ter os valores dos salários diminuídos, razão pela qual propomos que os valores a serem parcelados sejam devidamente corridos pelos índices da inflação dos períodos, antecedendo ao pagamento..

 

 

Pagamento do ALE no salário base.

Projeto de Lei Complementar 013/2010

Emendas apresentadas pela Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo – AFPCESP.

Emenda 4 - ao PLC 013/2010.

Emenda - Altere-se a redação ao §1º (parágrafo primeiro) do artigo 4º, para determinar que “O Adicional de Local de Exercício – ALE, de que trata este artigo, será pago no salário – base dos policiais civis e proventos e pensões dos aposentados e pensionistas”.

§1ºdo artigo 4º - O Adicional de Local de Exercício - ALE, de que trata este artigo, será pago no salário-base dos policiais civis, e dos proventos e das pensões dos aposentados e pensionistas. 

Fundamentação:

Na proposta da AFPCESP se propõe que a incorporação do Adicional de Local de Exercício seja feita no salário-base dos policiais civis, estendendo os benefícios aos aposentados e pensionistas.

 
   

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