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24/03/2010 - 16h    
 

Rui Falcão, abriu as portas da liderança
para receber as propostas da AFPCESP.

 
* AFPCESP  
 

Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo – AFPCESP, liderou o questionamento quanto a Incorporação da Gratificação do Adicional de Local de Exercício – ALE, nos salários dos policiais civis, do quadro ativo, aposentados, e pensionistas. O trabalho da Entidade de Classe propôs que o governo do Estado editasse nova Lei Complementar para modificar a redação do artigo 4º da LC nº 1062/2008, apontada como legislação revanchista que incorporou o ALE, naquela oportunidade, para prejudicar os policiais civis, determinando que a incorporação seria feita no percentual de 50% dos valores do Adicional de Local de Exercício, efetivamente recebidos nos últimos 60 meses, pagando 1/10 (um décimo) por ano, até 10/10 (dez anos).

AFPCESP, questionou as determinações dessa legislação para incorporar o ALE, que prejudicava os policiais do quadro ativo, aposentados e pensionistas, propondo a edição de nova Lei Complementar, para modificar a legislação revanchista; a AFPCESP através do líder classista, Hilkias de Oliveira, defendeu a proposta na Assembléia Legislativa de São Paulo, no Colégio de Líderes, com assento naquela Casa Legislativa, levou o questionamento à Delegacia Geral de Polícia, e Secretaria da Segurança Pública, encaminhando a proposta através de ofício ao Governador do Estado (que nos quatro anos de mandato, jamais recebeu representação de qualquer Entidade de Classe da Polícia Civil, mostrando assim, o desinteresse pela área da Segurança Pública), e Secretário de Gestão Pública, Sidney Beraldo.

O Partido dos Trabalhadores – PT, através do competente líder, Rui Falcão, abriu as portas da liderança para receber as propostas da maior Entidade de Classe da Polícia Civil do Estado de São Paulo e representativa de todos os policiais civis integrantes de todas as carreiras da Polícia Civil, com base territorial no Estado de São Paulo - Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo – AFPCESP.

Abaixo, demonstramos as Emendas apresentadas pela Associação, através do Deputado Rui Falcão, e abaixo, as Emendas encaminhadas.

  

EMENDA N° 13, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13. DE 2010

SL Nº 100, DE 2010

 

Efetuam-se as seguintes alterações no inciso I do artigo 3º do Projeto em epigrafe:

 

I      - Dê-se à alínea "a" a seguinte redação
"a) o artjgo lº:

"Artigo lº -  Fica instituído o Adicional de Local de Exercício aos integrantes das carreiras da Polícia Civil do Estado. (NR)"

II - Revogue-se o artigo 2º

III - Dê-se a alínea "b" a seguinte redacão

"b) o artigo 3º:

"Artigo 3º - Os valores do Adicional de Local de Exercicio ficam fixados na seguinte conformidade:

a)R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais), para o Delegado Geral de Policia e para as carreiras de Deiegado de Policia. Medico Legista e Perito Criminai.

b)R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), para Invesligador de Policia, Escrivão de Policia. Auxiliar de Necrop­sia. Papiloscopisia Policial. Desenhista Tecnico-Pericial, Agente de Telecomunicações Policial e Fotógrafo Técnico- Pericial;

c)R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), para Atendente de Necrotério Policial.Auxiliar de Papitócopista Policial.Ageníe Policial e Carcereiro." (RN)

JUSTIFICATIVA

A presente emenda tem por objetivo fazer cessar a injustiça que esta sendo praticada contra todos os policiais civil Ao esta­belecer Adicionais de Local de Exercício com valores diferentes para os policiais civis, de acordo com o número de habitantes das cidades onde exercem as funções de seus cargos, o governo pune os policiais crvts que exercem as funções de seus cargos em cidades com menos de 500.000 habitantes. deixando-os desmotivados. A emenda estabelece valores idênticos, de acordo com 3 respectiva carreira, para tortos os policiais civis, indepen­dentemente da cidade onde trabalham

Sala das Sessões, em 15/3/2010

a) Rui Falcão

 

EMENDA N° 24, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 13, DE 2010

SL Nº 111, DE 2010

Altere-se a redação no inciso II do artigo 3º do Projeto em epigrafe, dando-se ao § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 1062, de 13 de março de 2008, ali referido, a seguinte redação:

"§1º - O Adicional de Local de Exercicio - ALE de que trata este a artigo será incorporado ao salário-base dos poli­ciais civis e dos proventos e das pensões dos aposentados e pensionistas."(NR)

JUSTIFICATIVA

Esta emenda atende ao pedido da Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo - AFPCESP e propõe que a incorporação do Adicional de Local de Exercício seja feita no salário-base dos policiais civis, estendendo os benefícios aos aposentados e pensionistas

Sala das Sessões, em 15-3-2010

a) Rui Falcão

 


 

EMENDA Nº 25, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 13, DE 2010

SL Nº 11 2, DE 2010

 

Efetuem-se as seguintes alterações no Projeto em epigrafe:

 

I - Dê-se nova redação às alíneas "a" e "b" do inciso l do artigo 3º:

"a) o artigo 1º:

"Artigo 1º - Fica instituído o Adicional de Local de Exercício aos integrantes das carreiras da Policia Civil do Estado. (NR)"

b) o artigo 3°:

"Artigo 3º - Os valores do Adicional de Local de Exercício ficam fixados na seguinte conformidade:

a) R$ l 575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais), para o Delegado Geral de Policia e para as carreiras de Dele­gado de Policia, Médico Legista, Perito Criminal, Escrivão de Policia e Investigadores de Policia;

b) R$ 975.00 (novecentos e setenta e cinco reais), para as carreiras de Auxiliar de Necropsia, Papiloscopista Policial, Dese­nhista Técnico - Pericial. Agente de Telecomunicações Policial e Fotografo Técnico - Pericial;

c) R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), para as car­reiras de Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial. Agente Policial e Carcereiro Policial. (NR)

II - Revogue-se o artigo 2º.

JUSTIFICATIVA

Esta proposta de Emenda ao PLC. 13/2010, apresentada a pedido da Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo, visa atribuir as carreiras de Escrivão de Policia e de Investigador de Policia o mesmo valor do Adicional de Local de Exercício concedido as carreiras de Delegado de Poli­cia, Médico Legista e Perito Criminal, uma vez que há exigência de formação superior para ingresso em todas essas carreiras.

Sala das Sessões, em 15/3/2010

a)      Rui Falcão

Veja abaixo as emendas que a AFPCESP encaminhou para a Assembléia Legislativa

         

Valor Único para o ALE

Projeto de Lei Complementar 013/2010

Emendas apresentadas pela Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo – AFPCESP.

Emenda 1 - ao PLC. 013/2010. “Dá-se nova redação as alíneas “a” e “b”, do inciso I, do Artigo 3º, do Projeto de Lei Complementar 013/2010, para determinar valor único para os Locais I e II, tendo por fundamento principalmente na eficiência do trabalho policial dos pequenos e médios municípios, e não na população dos municípios, conforme abaixo propomos”:

             b) o artigo 3º;

              “Artigo 3º - O valor do Adicional de Local de Exercício fica fixado na seguinte conformidade”:

              I - para o Local I:    

a)    R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais) para o Delegado Geral de Polícia e para as carreiras de Delegado de Polícia, Médico Legista e Perito Criminal;

b)    R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), para as carreiras de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Necropsia, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico - Pericial Agente de Telecomunicações Policial e Fotografo Técnico – Pericial;

c)     R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), para as carreiras de Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Agente Policial e Carcereiro Policial. (NR)

              II - para o Local II:

a)     R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais) para o Delegado Geral de Polícia e para as carreiras de Delegado de Polícia, Médico Legista e Perito Criminal;

b)    R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), para as carreiras de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Necropsia, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico - Pericial Agente de Telecomunicações Policial e Fotografo Técnico – Pericial;

c)     R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), para as carreiras de Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Agente Policial e Carcereiro Policial. (NR)

Fundamentação:

A edição do PLC. 013/2010, mantém a diferença remuneratória da Gratificação do Adicional de Local de Exercício - ALE, paga para os policiais em razão do índice populacional dos municípios divididos em pequenos,médios e grandes. O local I, inclui municípios com menos de 500 mil habitantes; e o Local II com municípios com mais de 500 mil habitantes. No entanto, os policiais civis paulistas lutam pela unificação dos valores, com fundamento de que o trabalho policial não pode ser medido pelo índice populacional, mas pela qualidade do trabalho prestado. Por essa razão a Associação dos Funcionários da Polícia Civil, com 12 mil associados integrantes de todas as carreiras policiais civis, comprometida com a luta para que a qualidade do trabalho policial seja o objetivo a ser perseguido pelo Adicional de Local de Exercício, e não apenas a população do município. Partindo dessa premissa apresentamos proposta para unificar os valores do Adicional de Local de Exercício, em um só valor para o Local I e Local II, tendo por base os pagos para os municípios com mais de 500 mil habitantes.

 

         

Escolaridade Superior.

Projeto de Lei Complementar 013/2010

Emendas apresentadas pela Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo – AFPCESP.

Emenda 2 ao PLC. 013/2010. “Dá-se nova redação a alínea “a”, do Local I e Local II, do Artigo 3º, do PLC. 013/2010, para incluir nessa alínea (“a”) destinada as carreiras de escolaridade superior,  a carreira do Investigador  de Polícia e Escrivão de Polícia, que possuem, escolaridade de nível superior   exigida para ingresso,determinada pela LC.1067/2008,  mas, por equivoco foram alocadas na alínea “b” destinada as carreiras  de escolaridade de nível médio.”

              b) o artigo 3º;

Emenda ao Artigo 3º - Altere-se a redação do artigo 3º, para determinar a inclusão das carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, que possuem escolaridade superior para ingresso, na alínea “a” dos Locais I e II, excluindo-as da alínea “b” na qual por equivoco foram incluídas, observando-se na seguinte conformidade:

               I - para o Local I:

a)  R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais) para o Delegado Geral de Polícia e para as carreiras de Delegado de Polícia, Médico Legista, Perito Criminal, Escrivão de Polícia e Investigadores de Polícia;                                                                               

b)  R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), para as carreiras de Auxiliar de Necropsia, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico - Pericial, Agente de Telecomunicações Policial e Fotografo Técnico – Pericial;

c)   R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), para as carreiras de Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Agente Policial e Carcereiro Policial. (NR)

             II - para o Local II:

a)  R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais) para o Delegado Geral de Polícia e para as carreiras de Delegado de Polícia, Médico Legista, Perito Criminal, Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia.

b)  R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), para as carreiras de Auxiliar de Necropsia, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico - Pericial, Agente de Telecomunicações Policial e Fotografo Técnico – Pericial;

c)  R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), para as carreiras de Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Agente Policial e Carcereiro Policial. (NR)

Fundamentação:

Emenda 2, ao PLC. 013/2010. Na proposta de Emenda, ao PLC. 013/2010, apresentada pela AFPCESP, procuramos corrigir equivoco contido no Projeto de Lei que trará prejuízo para as carreiras do escrivão de Polícia e do Investigador de Polícia, que foram por equivoco, alocados na alínea “ b”, que aglutina todas as carreiras policiais civis de escolaridade de nível médio. Ocorre que, as carreiras de Escrivão Polícia, e Investigador de Polícia, possuem a exigência para ingresso da escolaridade de nível superior concedida pela LC. 1067/2008, e como conseqüência devem ser elevadas para alínea “a”, que abrigam as carreiras com nível superior.

 

         

Correção monetária.

Projeto de Lei Complementar 013/2010

Emenda, apresentadas pela Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo – AFPCESP.

Emenda 3 - ao PLC 013/2010, para dar nova redação ao Artigo 4º, para incluir no final do texto, “com a devida correção monetária”.

Artigo 4º- “Os policiais civis aposentados e os que vierem a se aposentar a partir da vigência desta lei complementar farão jus ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar 696 de18 de novembro de 1992, na base de 100%(cem por cento) do valor correspondente à  classificação da Unidade Policial Civil em que se encontravam em exercício no momento da aposentadoria, a ser pago na razão de 1/5(um quinto)por ano até o limite de 5/5 (cinco quintos), com a devida correção inflacionária dos períodos.

Fundamentação:

Os salários e demais benefícios dos trabalhadores públicos não podem ter os valores dos salários diminuídos, razão pela qual propomos que os valores a serem parcelados sejam devidamente corridos pelos índices da inflação dos períodos, antecedendo ao pagamento.

 

         

Pagamento do ALE no salário base.

Projeto de Lei Complementar 013/2010

Emendas apresentadas pela Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo – AFPCESP.

Emenda 4 - ao PLC 013/2010.

Emenda - Altere-se a redação ao §1º (parágrafo primeiro) do artigo 4º, para determinar que “O Adicional de Local de Exercício – ALE, de que trata este artigo, será pago no salário – base dos policiais civis e proventos e pensões dos aposentados e pensionistas”.

§1ºdo artigo 4º - O Adicional de Local de Exercício - ALE, de que trata este artigo, será pago no salário-base dos policiais civis, e dos proventos e das pensões dos aposentados e pensionistas. 

Fundamentação:

Na proposta da AFPCESP se propõe que a incorporação do Adicional de Local de Exercício seja feita no salário-base dos policiais civis, estendendo os benefícios aos aposentados e pensionistas.

 

* Associação dos Funcionários da Policia Civil do Estado de São Paulo

 

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